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Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração (letra D, gabarito da questão); II - demissão; III - promoção; VI - readaptação; VII - aposentadoria (letra B errada); VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento.
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Que maconha é essa !!
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Lei 8.112 - Art. 33.
Casos de vacância: PADRE FP
P- Promoção
A- Aposentadora
D- Demissão
R- Readaptação
E- Exoneração
F- Falecimento
P- Posse em outro cargo inacumulável
Fonte: Meu caderno
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Famoso P A D R E quer P F.
"Fé no Pai, que a aprovação sai."
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GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; [GABARITO]
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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A posse em outro cargo público inacumulável gera ao servidor o dever LEGAL de pedir exoneração.
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Gabarito D
De acordo com a lei 8.112/1990, são formas de Vacância:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, POC são vacâncias
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existem 7 formas de vacância
padrepf
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
DEMISSÃO
EXONERAÇÃO
FALECIMENTO
Tenho fé que minha aprovação vem!
D
A exoneração é uma das hipóteses de ocorrência da vacância.
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GABARITO D
LEI 8112/90
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
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Gabarito: D
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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A
presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores
públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando em especial a temática da
vacância.
Em linhas
gerais, vacância é o fato administrativo que demonstra a ausência de ocupação
de determinado cargo. As situações ensejadoras da vacância podem ser assim enumeradas
(art. 33 da Lei 8.112/1990):
a)
exoneração;
b)
demissão;
c)
promoção;
d)
readaptação;
e)
aposentadoria;
f) posse
em outro cargo inacumulável; e
g)
falecimento.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – ERRADA – a lei 8.112/1990 não exige o cumprimento
do estágio probatório como consequência ensejadora da vacância. A mera posse em
outro cargo inacumulável já torna-se apta ao enquadramento em tal hipótese.
B – ERRADA – como previsto em lei, a aposentadoria é
uma das hipóteses de vacância - art. 33, VII da lei 8.112/1990.
C – ERRADA – o falecimento é uma das hipóteses de
vacância do cargo. Não se trata de extinção do cargo, mas simplesmente na ausência
temporária de ocupação. Se preenchidos os requisitos legais, os dependentes do
falecido terão direito ao recebimento da pensão por morte.
D – CERTA – como previsto na norma, exoneração é uma
das hipóteses de vacância – art. 33, I da Lei 8.112/1990.
E – ERRADA – a posse em outro cargo inacumulável tem
por consequência jurídica a vacância do cargo público acumulado indevidamente.
Não se trata de um mero dever ético do servidor, mas uma obrigação legal do
mesmo em deixar o cargo, gerando, assim, a correspondente “vaga”.
Gabarito da banca e do professor: D