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ID
3055306
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Sua principal fonte de recurso é a contribuição efetuada pelos empregadores, correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os  e  e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da                   

  • Gabarito:"B"

    Lei 8.036/90, art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os   e   e a gratificação de Natal a que se refere a  , com as modificações da   

  • O que é o FGTS

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

    No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

    O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.                (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

  • GABARITO: B

    Art. 15 da Lei 8036/90.

    Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

  • A questão exige o conhecimento do FGTS (fundo de garantia de tempo de serviço), que é uma poupança forçada e custeada exclusivamente pelo empregador, que veio substituir a antiga estabilidade decenal.

    Antigamente (antes de 1967), ao completar 10 anos no mesmo emprego, o empregado era considerado estável. Ou seja, não poderia ser despedido sem a ocorrência de falta grave ou por motivo de força maior. Atualmente, há a previsão do FGTS, e não mais da estabilidade decenal, de forma a proteger o contrato de trabalho.

    O ponto central da questão diz respeito à alíquota que deve ser depositada pelo empregador na conta vinculada do trabalhador. Veja o que dispõe o art. 15 da lei nº 8.036/90:

    Art. 15 lei nº 8.036/90: para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. (Redação adaptada)

    Conforme se depreende do art. 15 supracitado, a alíquota do FGTS é de 8% da remuneração. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

    GABARITO: B

  • Empregado = 8%

    Aprendiz = 2%

  • O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Sua principal fonte de recurso é a contribuição efetuada pelos empregadores, correspondente a: B) 8% da remuneração do empregado.

    De acordo com o art. 15, caput, da Lei nº 8.036/90, a alternativa B é o gabarito da questão.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. (Vide Lei nº 13.189, de 2015)

    Resposta: B