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GABARITO - A
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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GABARITO - A
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Gab= A
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GABA a)
Lembrando que ..
§ 2 As sanções previstas nos incisos I, III e IV (conforme os colegas explicitaram) deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II (multa), facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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na lei 13303/2016 não existe a penalidade de declaração de inidoneidade.
Art. 83. Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou a sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
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Lembrando que a questão menciona a Lei 8.666/93! Portanto, há declaração de inidoneidade.
"Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."
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DICA
Na Lei de Contratos e Licitações, o prazo de suspensão é de 02 (dois) anos, mas na Lei do Pregão o prazo de suspensão é de 05 (cinco) anos.
Faço assim para lembrar: a letra 'L' tem dois traços, logo, são 02 anos - a palavra 'pregão' podemos associar a 'prego', que tem cinco letras, logo, são 05 anos.
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Ai meu Deus
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Gabarito A - Todas as sentenças estão corretas.
Lei 8.666/93
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gabarito A
Art. 87 da Lei 8.666
Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar, por prazo não superior a 2 anos;
IV. Declaração de inidoneidade enquanto não reabilitada perante a Administração.
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A
presente questão trata do tema contratos administrativos, disciplinado na Lei
8.666/1993, abordando especialmente a questão das sanções administrativas
incidentes no âmbito contratual.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a
literalidade do artigo 87 da norma. Vejamos:
“Art.
87. Pela inexecução total ou parcial do
contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao
contratado as seguintes sanções:
I -
advertência;
II -
multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III -
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior”.
Pelo
exposto, é possível concluir pela total correção dos itens, já que correspondem
exatamente ao previsto em lei, o que torna a letra A, correta.
Gabarito da banca e do professor: A