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Gabarito: C
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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GABA c)
O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo(?) ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Lembrando que ...
A administração pública responde SOLIDARIAMENTE pelo encargos previdenciários junto a contratada.
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A leitura atenta, lastreada na lógica, ajuda a responder, às vezes.
Ora, QUEM CONTRATA (ADMINISTRAÇÃO), em regra, "NÃO QUER DOR DE CABEÇA". Logo, "O PROBLEMA É DO CONTRATADO".
Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum
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Gabarito: C
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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GABARITO LETRA C
RESPONSABILIDADE DOS CONTRATOS (66 a 76, 8.666/93)
l O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros (Responsabilidade subjetiva);
l Responsabilidade não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;
l Responsabilidade pelos encargos:
Ø Fiscais, comerciais e trabalhistas => somente da empresa contratada;
Ø Previdenciários => solidária com a Administração;
Ø Possibilidade de subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento até o limite admitido pela Administração;
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Alternativa D tbm está correta
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A) ART. 68
B) ART. 69
C) ART. 70
D) ART. 71
GAB: C
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Gabarito C
Art 70 da Lei 8.666
Não se exclui a responsabilidade, ainda que haja o acompanhamento e/ou fiscalização do órgão interessado.
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A
presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, conforme
disciplina prevista na Lei 8.666/1993.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa
incorreta:
A – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da
norma: “Art. 68. O contratado deverá
manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para
representá-lo na execução do contrato”.
B – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da
norma: “Art. 69. O contratado é obrigado
a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.
C – ERRADA – o erro da assertiva está na sua parte
final, já que a fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo órgão
interessando, não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado. Vejamos:
“Art.
70. O contratado é responsável pelos danos
causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.
D – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da
norma: “Art. 71. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato”.
Gabarito da banca e do professor: C