SóProvas


ID
3055843
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Execução dos Contratos (Lei 8.666 – Licitações), marque a alternativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • GABA c)

    O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, excluindo(?) ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

    Lembrando que ...

    A administração pública responde SOLIDARIAMENTE pelo encargos previdenciários junto a contratada.

  • A leitura atenta, lastreada na lógica, ajuda a responder, às vezes.

    Ora, QUEM CONTRATA (ADMINISTRAÇÃO), em regra, "NÃO QUER DOR DE CABEÇA". Logo, "O PROBLEMA É DO CONTRATADO".

    Instagram: Sapere_Aude_Perpetuum

  • Gabarito: C

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, NÃO excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • GABARITO LETRA C

    RESPONSABILIDADE DOS CONTRATOS (66 a 76, 8.666/93)

    l O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros (Responsabilidade subjetiva);

    Responsabilidade não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

    l Responsabilidade pelos encargos:

    Ø Fiscais, comerciais e trabalhistas => somente da empresa contratada;

    Ø Previdenciários => solidária com a Administração;

    Ø Possibilidade de subcontratação de partes da obra, serviço ou fornecimento até o limite admitido pela Administração;

  • Alternativa D tbm está correta

  • A) ART. 68

    B) ART. 69

    C) ART. 70

    D) ART. 71

    GAB: C

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito C

    Art 70 da Lei 8.666

    Não se exclui a responsabilidade, ainda que haja o acompanhamento e/ou fiscalização do órgão interessado.

  • A presente questão trata de tema afeto aos contratos administrativos, conforme disciplina prevista na Lei 8.666/1993.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas, lembrando que a banca pede a alternativa incorreta:

     

    A – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato”.

     

     

    B – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados”.

     

     

    C – ERRADA – o erro da assertiva está na sua parte final, já que a fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo órgão interessando, não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado. Vejamos:

     

    “Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado”.

     

     

    D – CERTA – a afirmação reproduz a literalidade da norma: “Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”.

     

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C