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LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
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VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;(IV)
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;(II)
h) a exposição da população a riscos de desastres. (I)
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Acredito que o erro do item II esteja no fato de que, apesar de a gestão democrática ser uma das diretrizes gerais da política urbana, ela não está dentro do inciso referente à ordenação e controle do uso do solo (que foi o pedido pela questão).
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
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III- Trata-se de uma forma de disciplinar a gestão democrática por meio da participação da população.
A questão fala sobre "ordenação e controle do uso do solo"
logo item III está incorreto.
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Gab. E
I- Trata-se de uma forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres. ✅ordenação e controle do uso do solo
II- Trata-se de uma forma de evitar a poluição e a degradação ambiental. ✅ordenação e controle do uso do solo
III- Trata-se de uma forma de disciplinar a gestão democrática por meio da participação da população. ❌outra diretriz presente na LEI
IV- Trata-se de uma forma de evitar o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana. ✅ordenação e controle do uso do solo