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O erro da letra A está no fato de que técnica e preço é tipo de licitação e não modalidade. Tipo de licitação são os critérios de julgamentos previstos no art. 45 da lei 8666.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
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Há 3 horas estou lendo e até agora sem entender.. cri cri..
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Gab=A
Técnica + Preço= Tipo "Critério" de licitação, não modalidade
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Letra A
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Lei 8.666/93 ;Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Art.45 ... tipos de licitação
I - a de menor preço -
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
Gabarito: A
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GABARITO:A
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Gabarito A
A lei 8.666/93 traz 5 modalidades de licitação, que são:
concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
A lei 10.520/02 criou uma nova modalidade chamada de pregão.
O art. 54 da lei 9.472/97 criou a modalidade consulta.
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GABA a)
Art.45 - Tipos de licitação:
I - a de menor preço
II - a de melhor técnica
III - a de técnica e preço
IV - a de maior lance ou oferta
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A
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GABARITO: A
"Técnica e preço" é TIPO de licitação, já as demais constituem modalidades.
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Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades e tipos de licitação. Vamos diferenciá-las:
7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO
LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão
LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta
4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance ou oferta
Vejamos em qual alternativa algum item NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
LETRA “A”: CERTA. Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) e Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) são modalidades de licitação, mas Técnica e Preço (art. 45, III da lei 8.666/93) é um tipo de licitação. Logo, é a resposta.
LETRA “B”: ERRADA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93), Concurso (art. 22, § 4 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
LETRA “C”: ERRADA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Pregão (art. 1º da lei 10.520/02), Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) e Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
LETRA “D”: ERRADA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93), Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93) e Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.
GABARITO: LETRA “A”
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QUESTÃO DESATUALIZADA!