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ID
3057046
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n° 8.666/93, trata das Licitações e suas modalidades. Através da Lei nº 10.520/02, foi instituída uma nova modalidade de licitação. Assinale a alternativa em que um dos itens NÃO é modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra A está no fato de que técnica e preço é tipo de licitação e não modalidade. Tipo de licitação são os critérios de julgamentos previstos no art. 45 da lei 8666.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:               

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.              

  • Há 3 horas estou lendo e até agora sem entender.. cri cri..

  • Gab=A

    Técnica + Preço= Tipo "Critério" de licitação, não modalidade

  • Letra A

  • Lei 8.666/93 ;Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art.45 ... tipos de licitação

    I - a de menor preço -

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta

    Gabarito: A

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite; 

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Gabarito A

    A lei 8.666/93 traz 5 modalidades de licitação, que são:

    concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    A lei 10.520/02 criou uma nova modalidade chamada de pregão.

    O art. 54 da lei 9.472/97 criou a modalidade consulta.

  • GABA a)

    Art.45 - Tipos de licitação:

    I - a de menor preço

    II - a de melhor técnica

    III - a de técnica e preço

    IV - a de maior lance ou oferta

  • A

  • GABARITO: A

    "Técnica e preço" é TIPO de licitação, já as demais constituem modalidades.

  • Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:              

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • A questão exige conhecimento acerca das modalidades e tipos de licitação. Vamos diferenciá-las:

    7 MODALIDADES DE LICITAÇÃO

    LEI 8.666/93 (5 modalidades): concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão

    LEI 10.520/02 (1 modalidade): pregão

    LEI 9.472/97 (1 modalidade): consulta

    4 TIPOS DE LICITAÇÃO (art. 45 da lei 8.666/93)

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

    Vejamos em qual alternativa algum item NÃO É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

    LETRA “A”: CERTA. Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93) e Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) são modalidades de licitação, mas Técnica e Preço (art. 45, III da lei 8.666/93) é um tipo de licitação. Logo, é a resposta.

    LETRA “B”: ERRADA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93), Concurso (art. 22, § 4 da Lei 8.666/93) e Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.

    LETRA “C”: ERRADA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Pregão (art. 1º da lei 10.520/02), Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93) e Convite (art. 22, § 3 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.

    LETRA “D”: ERRADA. Todos os nomes citados são modalidades de licitação: Leilão (art. 22, § 5 da Lei 8.666/93), Tomada de preços (art. 22, § 2 da Lei 8.666/93) e Concorrência (art. 22, § 1 da Lei 8.666/93). Logo, não é a resposta.

    GABARITO: LETRA “A”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!