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atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades.
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letra C
Art. 4o O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei no 12.796, de 2013).
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A
educação básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade. 4 aos 17 anos.
B
educação infantil gratuita às crianças de 2 até 7 (sete) anos de idade. 0 a 5 anos.
C
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades. Art.58 ldb
D
ensino superior gratuito para todos os que não o concluíram na idade própria. Eja, educação de jovens e adultos.