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Lei 6.766/79: § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
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A grande pegadinha no que se refere às zonas habitacionais de interesse social (ZHIS) é que para elas a lei não prevê o elemento ILUMINAÇÃO PÚBLICA, diferentemente do disposto quanto aos parcelamentos em geral (art. 2º, §5º da lei nº 6.766/79). Vejamos:
Art. 2º, § 5A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
§ 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
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GAB. C
a infra-estrutura básica nas ZHIS SERV o mínimo:
SERV
Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)
Escoamento das águas pluviais;
Rede para o abastecimento de água potável
Vias de circulação;
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Não entendi o gabarito. A norma que dizia sobre vias de circulação pavimentadas ou não foi revogada! Como pode a C está correta e não a B?
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A lei não fala sobre a via ser pavimentada ou não! Existe alguma outra referencia sobre essa parte??