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                                Fundamentação:
 a) CRFB - Art. 8º, VIII;
 b) Esse inciso é o XXV, não consta. Art. 7º, parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV;
 c) empresas com mais de 200 empregados, e apenas um representante;
 d) jornada de seis horas;
 e) é o contrário: do trabalho noturno superior à do diurno.
 
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                                CF ART. 7º: Atenção ao inciso 25 alterado em 2006.
 
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (CINCO) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
 
 Além disso, como indicou o colega abaixo, este direito não se estende aos trabalhadores domésticos, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo 7º.
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                                Errei a questão por achar a alternativa A incompleta
 
 Art 8º VIII
 é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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                                Realmente está incompleta, sendo uma questão anulável. A forma como o enunciado da opção "A" foi colocado leva à errônea interpretação de que a dispensa é absoluta, o que não é. Existe a ressalva da falta grave. 
                            
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                                Pessoal, devemos levar em consideração a resposta mais coerente, e quando houver mais de uma resposta coerente a mais abrangente, no caso em tela, apesar de não vir todo o texto da lei, não deixa de ser verdade o fato do trabalhador que se candidata para eleições sindicais ter sua estabilidade assegurada do momento do registro da respectiva candidatura, ou seja, é fato. Ademais, por não colocar as ressalvas a estabilidade provisória, deixa a resposta incompleta, mas não incorreta, já as demais contem erros gritantes, ou seja, a mais coerente é a letra "A", fazer o que, coisas da Carlos Chagas =/  
                            
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                                A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, NO MEU PENSAR, É EXCELENTE E TODAS AS QUESTÕES ELABORADAS POR SUA EQUIPE TAMBÉM SÃO. MAS, O MAIS IMPORTANTE É QUE ELA APLICA A PROVA CONFORME O NÍVEL ESTABELECIDO, SEM COMPLICAÇÕES, ATENDO-SE AO PRINCIPAL. O NÚMERO DE QUESTÕES NA PROVA É SUFICIENTE, SEM EXAGEROS.
 EU, SINCERAMENTE, PARABENIZO A FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS E ESPERO QUE AS OUTRAS BANCAS SIGAM O SEU EXEMPLO.
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                                Art. 543 § 3.º - "Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação." (Redação dada pela Lei nº 7.543, de 2.10.1986)
                            
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                                Com todo o respeito Clóvis, a Fundação Carlos Chagas é péssima. Para se ter uma idéia, só EU ganhei 8 questões anuladas no último concurso do ICMS SP.Vamos à questão em comento.a) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical.Colocar que a dispensa do empregado é vedada simplesmente é o mesmo que dizer que ela é absoluta. O que na verdade não o é, o que a lei diz é a vedação da dispensa arbitrária, injustificada do empregado candidato a cargo de representação sindical. A própria lei, CF, excetua nos casos de falta grave, que seria o mesmo que dizer por Justa-causa. Então esta vedação não é absoluta pois comporta exceção. Neste caso, questão incompleta significa questão errada.A FCC e nosso companheiro Clóvis logo abaixo que me perdoem, mas esta questão é anulável.
                            
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                                Em relação aos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que a) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical. (CORRETO, artigo 8º da CF)b) são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas. (os trabalhadores domésticos não tem esse benefício)c) nas empresas com mais de cem empregados, é assegurada a eleição de três representantes destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. (são mais de duzentos empregados e um representante)d) é assegurada jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (seis horas)e) é assegurada a remuneração do trabalho diurno, superior à do noturno. (ao contrário, noturno superior à do diurno)Alternativa correta letra "A".
                            
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                                Estou em pleno acordo com o comentário do Caique Martins, essa questão foi super mal elaborada como sempre. A primeira alternativa fica errada se não a restringir como disse nosso colega. E detalhe: até 1 (um) ano após o final do seu mandato ... salvo se cometer falta grave. Ou seja, são detalhes que fazem a diferença.
                            
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                                Bem a cara da FCC né, trocar 6 por 8, diurno por noturno, 5 por 6 so faltou trocar 14 por 13 em caso de menor aprendiz...
 A FCC faz isso o tempo todo!
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                                	Opinar em relação à qualidade da banca é um juízo de valor pessoal, não vem ao caso, mas com todo respeito a quem errou a questão. Dizer que errou porque achou a questão incompleta é sacanagem. Qual estaria certa então? Os erros das demais como já disse um colega acima é gritante.
 Bom senso e canja de galinha não faz mal a ninguém.
 
 Bons Estudos!
 
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                                Cuidado com a questão, pois esta foi de 2006, houve emenda constitucional, alterando a idade de 6 anos para 5 anos, poderia ter sido a depender da data deste concurso a letra b, considerada como certa.
 Jesus abençoe! Bons Estudos!
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                                Letra A Está incompleta, mas por eliminação dá pra acertar... 
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                                Não existe resposta. A letra "A" incompleta torna a questão absurda e errada... A empresa, conforme a assertiva, nunca mais poderia demitir seu empregado, ainda que não fosse eleito nem para suplente. Não é apenas um caso de assertiva incompleta, mas errada mesmo. 
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                                A letra "a", de acordo com a CF/88, e a meu ver (daí o meu erro...rs) é que o sindicalizado necessariamente tem que ser eleito (titular ou suplente) para daí então poder gozar do direito até um ano após o término do mandato. Como está a questão dá a entender que: qualquer sindicalizado que for candidato poderá ter o benefício...Porém como dito pelo Klaus Serra: é a menos errada... 
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                                Não vi erro algum na questão. Ela afirma que a partir do registro é vedada a dispensa (correto). A CF é que vai além em dizer que até um ano após ainda é vedado, mas você não pode dizer que a letra a) está errada.  
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                                Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  Não vi nenhum desses na resposta. agora direito dos trabalhadores urbanos e rurais sim. mas tudo no capitulo de direitos sociais. confundiu um pouco mas ok 
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                                são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, dentre outros, assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até seis anos de idade, em creches e pré-escolas.   Legal essa: A doméstica realmente tem direito á creches e pré-escolas,porém a idade é de 5 anos,segundo emenda 53/2006 
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                                GABARITO: A a) CERTO: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. b) ERRADO: XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; c) ERRADO:  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. d) ERRADO: XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; e) ERRADO: IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 
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                                GABARITO: LETRA  A 	Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 	VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 	Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. FONTE: CF 1988 
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                                GABARITO LETRA A   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:   VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.