SóProvas


ID
3058207
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua filha Carolina deseja estrear na política e se candidatar à prefeitura da capital desse mesmo Estado nas eleições municipais de 2020.


Considerando que Gustavo estará exercendo o seu mandato no período eleitoral do próximo pleito, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Carolina

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    CF, Art. 14. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Com a SV nº 13 na cabeça errei.

    Mas vamos em frente!

  • GABARITO- ALTERNATIVA E

    A) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois o território da sua jurisdição não será o mesmo território da jurisdição do seu genitor.

    B) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República.

    C) não poderá concorrer a mandato eletivo enquanto seu genitor exercer cargo político, pois são absolutamente inelegíveis para qualquer cargo os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de Governador de Estado.

    D) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os cônjuges de Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    E) não poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Governador de Estado.(CORRETA - CF, art. 14, § 7º . São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição).

  • alguem poderia me explicar como os filhos do bolsonaro puderam concorrer?

  • Giovana, a vedação do art. 14, §7º diz respeito apenas aos cargos do Executivo. Na última eleiçao, os filhos do Bozo eram elegíveis pois já possuíam mandato eletivo.

  • GABARITO E

    ATENÇÃO AQUI:

    SUMULA VINCULANTE 13= 3 GRAU

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL= CF, Art. 14. 

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Vale a dica. bons estudos.

  • S.V 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    art. 14, CF

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Quem é esse chato com o nome de Bolsonaro?
  • Gab item e)

    Acompanhe a linha de raciocínio:

    Só quem gera inelegibilidade é quem está no poder Executivo.

    O Prefeito gera inexigibilidade para todos os cargos eletivos do município.

    O Governador gera inelegibilidade para todos os cargos eletivos do Estado.

    O Presidente gera inexigibilidade para todos os cargos eletivos do Brasil.

    No caso em tela, Gustavo está em um cargo de Governador de um Estado X. Carolina quer se candidatar à prefeitura da capital desse mesmo Estado. Pode? Não!

    Se Gustavo fosse vereador de um município X e Caroline quisesse ser prefeita dessa cidade, ele poderia candidatar-se? Sim!

    Se Gustavo fosse prefeito de um município X e Caroline quisesse ser vereadora dessa cidade, poderia? Não porque ela não poderia ser candidata onde Gustavo fosse titular de cargo eletivo do executivo.

    Se quiser revisar o assunto, veja a Q969168 e dê uma olhada nos comentários da nossa amiga Luana Cristina. Bons estudos!

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.
     

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. [GABARITO]

     

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

     

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

     

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

  • GAB. E

    INELEGIBILIDADE REFLEXA

    ART.14/ CF

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • GABARITO E

    CF, ART. 14, § 7º . São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

  • Pegadinha:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Pegadinha:

    De acordo com a CF:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    De acordo com a Sumula vinculante 13:

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • 95% das leis falam em 3º GRAU, então fiquem atentos.

    Bons estudos.

  • Para não cair mais na pegadinha:

    InelegíveiS --> Segundo Grau;

    NepoTismo --> Terceiro Grau;

    Aquisição de Falido --> Quarto (Four) Grau;

  • Inelegibilidade reflexa.

  • GABARITO E

    ENUNCIADO

    Gustavo foi eleito governador de um Estado em 2018 e sua filha Carolina deseja estrear na política e se candidatar à prefeitura da capital desse mesmo Estado nas eleições municipais de 2020.

    Considerando que Gustavo estará exercendo o seu mandato no período eleitoral do próximo pleito, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Carolina

    A) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois o território da sua jurisdição não será o mesmo território da jurisdição do seu genitor.

    B) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção do Presidente da República.

    C) não poderá concorrer a mandato eletivo enquanto seu genitor exercer cargo político, pois são absolutamente inelegíveis para qualquer cargo os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, de Governador de Estado.

    D) poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, apenas os cônjuges de Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    E) não poderá ser candidata a prefeita do município desejado, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de Governador de Estado.

    CF/88

    Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Inelegibilidade por motivos de parentesco

    A CF também estabelece que a inelegibilidade pode decorrer de casamento ou de parentesco, razão pela qual serão inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Fonte: CPIURIS

  • PESSOAL, NA DÚVIDA, É SÓ RACIOCINAR QUE NO LEGISLATIVO PODE SEMPRE MAIS QUE O EXECUTIVO. 

     

    OBS : QUANTAS RELEEIÇÕES PODEM NO LEGISLATIVO = INFINITAS

                                                                             EXECUTIVO = DUAS 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Geovanni, os filhos de Bolso puderam por conta da exceção que tem paragrafo 7 do art. 14 da cf , que diz: salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

  • E

    ACERTEI PQ TINHA ACABO DE LER A LEI. SACANAGEM TROCAR UMA PALAVRA.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Letra da lei!

    E

  • A INELEGIBILIDADE REFLEXA TAMBÉM ABRANGE A UNIÃO ESTÁVEL E HOMOAFETIVA.

  • GABARITO: LETRA E

    CF:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Até o 3º grau é para NEPOTISMO. Cérebro, querido!