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ID
3058210
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Comunicação Social, considere:


I. O cancelamento da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

II. A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

III. O prazo da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

IV. A não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

V. Pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.


Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, está correto o que consta de

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    § 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 223. § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    II - CERTO: Art. 220. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    III - CERTO: Art. 223. § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    IV - CERTO: Art. 223. § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    V - CERTO: Art. 222. § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

  • Está na constituição, mas esse texto de não aprovação da renovação tá esquisito: 3/5 votam a favor, 2/5 votam contra, 2/5 ganham... Era melhor ter escrito que a aprovação se daria mais com 3/5 de votos a favor. Segue o baile!
  • Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  

    § 1o Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. 

  • A não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora de sons e imagens é O ÚNICO QUORUM QUALIFICADO DE 2/5 PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO!

  • Gabarito: letra E.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar cada uma das alternativas.

     

    I - O cancelamento da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 223, §4°, da Constituição Federal (CF). Vejamos:

    § 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

     

    II - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 220, §6°, da CF. Vejamos:

    § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

     

    III - O prazo da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 223, §5°, da CF. Vejamos:

    § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

     

    IV - A não renovação da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 223, §2°, da Constituição Federal. Vejamos:

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

     

    V - Pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    Assertiva CORRETA, nos termos do art. 222, §1°, da CF. Vejamos:

    § 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.  

     

    Diante do exposto, conclui-se que a única alternativa CORRETA é a letra E.

     

    Bons estudos!

  • Vale lembrar:

    Mídia escrita não tem o dever de imparcialidade!

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