SóProvas


ID
3058234
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empregado de uma fundação instituída e mantida pela Administração pública municipal foi surpreendido utilizando veículo funcional para fins particulares. Constatou-se, ao fim de regular apuração, que a conduta era frequente e reiterada. Além disso, restou comprovado que as despesas de combustível não eram suportadas pelo empregado, ou seja, também eram custeadas com recursos da instituição. Diante dessa narrativa, no que se refere à possibilidade de responsabilização do empregado,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a conduta do empregado público se enquadre em ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, que exige, para sua configuração, a demonstração do elemento subjetivo (dolo). O art. 9º, inciso IV, disciplina hipótese que se enquadra perfeitamente ao caso da questão:

    "Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades." (vale ressaltar que se o empregado permitisse que terceiro utilizasse o maquinário público, o ato de improbidade se enquadraria nas hipóteses de prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, inciso XIII)

    Ainda nesse sentido: (CESPE/2016 - TCE/PA) A utilização de veículo da administração pública para fins particulares pode ser considerada ação de enriquecimento ilícito.

    (FCC/2018 - Câmara Legislativa do DF) Danilo exerce cargo de agente público da Administração direta federal transitoriamente e sem remuneração. Em razão desse cargo, utilizou, em serviço particular, veículo de propriedade de empresa incorporada ao patrimônio público. Diante dessa situação, em conformidade com a Lei Federal no 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato e dá outras providências, o ato praticado por Danilo constitui improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito.

    Por fim, sobre a comprovação do dolo pela reiteração da conduta, achei esse julgado do STJ semelhante ao caso da questão: "Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou demonstrado o dolo do réu, no mínimo genérico, decorrente da reiterada utilização irregular de veículo e de motorista do Conselho Tutelar para o atendimento de interesses particulares, daí resultando inescapável enriquecimento ilícito." (REsp 1.186.969/SP, julgado em 19/09/2013).

  • GABARITO LETRA '' B ''

    LEI 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    .

    ATENÇÃO

    .

    VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS OU MATERIAL:

    UTILIZAR --> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    PERMITIR --> PREJUÍZO AO ERÁRIO

    .

    BONS ESTUDOS, GALERA! NÃO DESISTAAAAM!! VALEEUU

  • A: cabe responsabilização por ato de improbidade, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, por presumido dano ao erário.

    B: é cabível a imputação de ato de improbidade ao empregado, cuja conduta demonstra dolo, inclusive em virtude da reiteração narrada.

    Primeiro, na letra A, claro que depende de dolo ou culpa, pelo menos 1 dos dois no caso de dano ao erário. (a empresa pública perdeu dinheiro com o combustível)

    Acredito que houve sim prejuízo ao erário, além de enriquecimento ilícito, mas isso não retira o fato de ter havido dolo.

    PS:

    Por favor, me mandem mensagem caso eu esteja equivocado.

  • Existem três modalidades de dano ao erário: 

    a)           Atos de improbidade administrativa que importem em enriquecimento ilícito (dolo)

    b)           Atos que causem prejuízo ao erário (dolo ou culpa)

    c)           Atos que atentem contra os princípios da administração (dolo)

  • Art. 9º, IV e art. 10, XIII da 8.429 são absolutamente necessários nas provas da FCC de Dir. Adm., pois sempre marcam presença. Porém, sumariamente é possível descartar as alternativas "c", "d" e "e" por serem absurdas. Logo, pra matar a questão, vc deveria saber que o art. 9º, IV se trata de uma das hipóteses enriquecimento ilícito, cuja prática necessita da comprovação de dolo. Dessa forma, a "a" está descartada.

  • Pegadinha do malandro cara! Ha
  • Essa foi dada

  • Marília,

     

        Seu comentário está equivocado em tudo. Legislação desatualizada !!!

  • GAB. B

    LEI 8.429: Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    QUESTÃO: Um empregado de uma fundação instituída e mantida pela Administração pública municipal...restou comprovado que as despesas de combustível não eram suportadas pelo empregado...

    AGORA ATENÇÃO: CTRF + "veículo" na lei.

    Art. 10 supra = XIII - permitir que se utilize..veículos;

    Enriquecimento Ilícito - Art. 9°: IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos..

  • Aliás, além de se exigir comprovação do dolo - porque também entendo que seja caso de improbidade por enriquecimento ilícito(art. 9º) - o dano ao erário não pode ser ´presumido', a alternativa 'A' também erra ai.

  • Pelo amor de Deus, toda questão que resolvo tem comentário dessa Júlia AFRFB, fazendo propaganda!!!!

    AFFFF

  • Se o comentário do(a) colega está equivocado, explique o porquê está errado para os colegas não perderem tempo procurando e não encontrarem o tal erro. Comprove seu ponto de vista ou não comente.

  • Usar bem público em benefício próprio = enriquecimento ilícito,

    Conduta frequente e reiterada = dolo.

    Gab. letra B

  • Precisa bloquear esse comentário de Júlia.

  • Ato de Improbidade = E L A:

    Enriquecimento Ilícito: Beneficiário é o autor do ato. DOLO

    Lesão ao Erário: Beneficiário é um terceiro. DOLO OU CULPA

    Atenta Contra os Princípios: caráter subsidiário. DOLO

  • Nos termos da jurisprudência do STJ, existem sim casos em que o dano ao erário pode ser presumido,  como se pode ver nos casos de indevida dispensa de licitação (inciso VIII).

    "A questão do dano in re ipsa em matéria de improbidade administrativa teve como uma de suas primeiras manifestações a apreciação do AgRg nos EDcl no AREsp 419.769/SC, rel. min. Herman Benjamin, 2ª Turma, julgado em 18/10/2016, DJe 25/10/2016, no qual se destaca a seguinte passagem: 'A fraude à licitação tem como consequência o chamado dano in re ipsa, reconhecido em julgados que bem se amoldam à espécie'”.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2017-mai-04/interesse-publico-dano-in-re-ipsa-cria-tipo-improbidade-administrativa

  • A - Errada, pois a responsabilidade por ato de improbidade administrativa é subjetiva, dependendo sim de comprovação de dolo ou culpa (lembrar que só prejuízo ao erário admite modalidade culposa);

    B - Correta

    C - Errada, o conceito de agente público a se enquadrar na LIA é elástico, e no caso concreto, enquadra-se sim, dado que é fundação mantida pelo Município;

    D - Errada, pois a responsabilidade nas instâncias civil, administrativa e penal são independentes e não vinculadas (exceção: juízo penal absolve o réu por negativa de fato ou negativa de autoria;

    E - Errada, pois a responsabilidade nas instâncias civil, administrativa e penal são independentes e não vinculadas (exceção: juízo penal absolve o réu por negativa de fato ou negativa de autoria

  • fato narrado refere-se a modalidade enriquecimento ilícito

    IV- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; 

    (letra A está errada pq n é preju ao erário)

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • enriquecimento ilcito= so depende de dolo

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da Função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Pode resultar a aplicação de sanção: CIVIL, ADMNISTRATIVA e PENAL, são independentes, salvo, se houver NEGATIVA de fato ou autoria na esfera PENAL.

    Improbidade DOLOSA é IMPRESCRITÍVEL

    Improbidade CULPOSA é PRESCRITÍVEL

    PROCESSO JUDICIAL

    É uma espécie de AÇÃO CIVIL PÚBLICA

    COMPETÊNCIA PARA PROPOSITURA DA AÇÃO:

    MP (se o MP não for parte deverá participar como FISCAL DA LEI)

    Pessoa Jurídica interessada

    SÃO VEDADOS:

    Transação

    Acordo

    Conciliação

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    Multa civil 3x o valor do enriquecimento

    Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 10 anos

    Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos

    Perda da função pública

    Transfere-se aos herdeiros até o limite da herança

    DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    Multa civil 2x o valor do enriquecimento

    Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 5 anos

    Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Perda da função pública

    Transfere-se aos herdeiros até o limite da herança

    DOLO ou CULPA

    LESÃO A PRINCÍPIOS

    Perda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Suspensão dos direitos políticos 3 a 5 anos

    Multa civil até 100x o valor da remuneração

    Proibição de contratar e receber benefício com a Administração pública: 3 anos

    DOLO

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO INDEVIDO

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Multa civil até 3x o valor do benefício

  • Alternativa E

    Se as esferas são independentes, uma não interefere na outra mesmo em caso de crime mais grave ou qualquer outra característica.

  • A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.

    • Improbidade administrativa:

    - Lei nº 8.429 de 1992: 

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei, e notadamente:
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art.1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
    Art. 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art.9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    A) ERRADO, uma vez que cabe a responsabilização por ato de improbidade desde que seja comprovado dolo, por se tratar de ato de improbidade tipificado no art.9º, IV, da Lei nº 8.429 de 1992 - ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. 
    B) CERTO, com base no artigo 9º, IV, c/c com o art.12, I, da Lei nº 8.429 de 1992.

    "ADMINISTRATIVO E SERVIDOR PÚBLICO. LEI Nº 8.429/92. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONSELHEIRO TUTELAR. UTILIZAÇÃO IRREGULAR DE VEÍCULO E DE MOTORISTA OFICIAIS PARA FINS PARTICULARES. DOLO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EVIDENCIADOS. REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES APLICADAS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 
    1. Segundo o arcabouço fático delineado no acórdão, sobre o qual não há controvérsia, restou demonstrado o dolo do réu, no mínimo genérico, decorrente da reiterada utilização irregular de veículo e de motorista do Conselho Tutelar para o atendimento de interesses particulares, daí resultando inescapável enriquecimento ilícito. 
    (...)
    (STJ, RESp 1186969/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/09/2013, DJe 05/11/2013)". 
    C) ERRADO, tendo em vista que a situação indicada é caracterizada como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, nos termos do artigo 9º, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.

    D) ERRADO, segundo Matheus Carvalho (2015), "ao praticar ato de improbidade, o servidor estará sujeito às sanções administrativas (...) sem prejuízo da ação penal nos moldes da legislação penal. Por fim, haverá a responsabilização civil deste servidor, conforme a lei de improbidade administrativa". 
    E) ERRADO, uma vez que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes e os atos de improbidade podem ser sancionados nas três instâncias (CARVALHO, 2015). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    STJ. Jurisprudência.

    Gabarito: B 
  • Prejuízo ao erário é dependente de comprovação do dano causado.

  • o dolo está claro na questão

  • Uai se o sujeito estava custeando gastos particulares com dinheiro público, como não é (também) prejuízo ao erário?

  • Gabarito: Letra B!

    Configura Enriquecimento ilícito!

  • Tatuem no cérebro: SOMENTE a hipótese de Prejuízo ao Erário (art. 10 da Lei 8.429/92) comporta DOLO e CULPA. Ademais, tem-se que o dano é PRESUMIDO (dano in re ipsa).

  • a) Edição n. 38:Improbidade Administrativa – I

    1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Alguém sabe me explicar porque o art. 9 é dolo.

    Art. 10 é dolo ou culpa.

    Art. 11 é dolo

    ?

    Eu decorei isso aí, mas não entendi. Qual a importância desse dolo e dessa culpa?

  • Comentários ao art. 9, inciso IV da LIA:

         IV - utilizar, em obra ou serviço particular [Pegadinha:  ̶s̶e̶r̶v̶i̶ç̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶] , veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    __________________________________________

    Não confundir: LESÃO AO ERÁRIO - Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.

    ______________________________________________

     

    Não confundir o Art. 9, IV + art. 10, XIII

    Art. 9, IV – enriquecimento ilícito.

    Art. 10, XIII – lesão ao erário 

    _______________________________________________

    Olhe o teste que pode ter confusão entre os artigos citados:

    VUNESP. 2015. Na hipótese de um servidor público, da Secretaria e Assistência Social, que utiliza, em obra ou serviço particular, veículos e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Arujá, considerando o previsto na Lei n. 8.429/92, afirma-se corretamente que sua conduta: ERRADO. A) constitui ato de improbidade,  ̶q̶u̶e̶ ̶c̶a̶u̶s̶a̶ ̶p̶r̶e̶j̶u̶í̶z̶o̶ ̶a̶o̶ ̶e̶r̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶s̶u̶j̶e̶i̶t̶a̶n̶d̶o̶ ̶o̶ ̶r̶e̶s̶p̶o̶n̶s̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶r̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶i̶n̶t̶e̶g̶r̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶d̶a̶n̶o̶,̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶b̶e̶n̶s̶ ̶o̶u̶ ̶v̶a̶l̶o̶r̶e̶s̶ ̶a̶c̶r̶e̶s̶c̶i̶d̶o̶s̶ ̶i̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶o̶ ̶p̶a̶t̶r̶i̶m̶ô̶n̶i̶o̶,̶ ̶s̶e̶ ̶c̶o̶n̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ ̶e̶s̶s̶a̶ ̶c̶i̶r̶c̶u̶n̶s̶t̶â̶n̶c̶i̶a̶,̶ ̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶a̶ ̶f̶u̶n̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶,̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶n̶c̶o̶ ̶a̶ ̶o̶i̶t̶o̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶u̶t̶r̶a̶s̶ ̶s̶a̶n̶ç̶õ̶e̶s̶.̶ ERRADO. Aqui, não é art. 10, XIII e sim art. 9, IV com aplicação do art. 12, I.

    ___________________________________________________

    Como distinguir o art. 9, IV + Art. 10, XIII?

    Uma boa forma de diferenciar as situações é notar que, no caso do art. 9º, o próprio agente é quem pratica a ação descrita dolosamente; já no caso do art. 10, o agente ou pratica, ou permite, aceita a conduta ímproba praticada por terceiro, em conduta dolosa ou culposa.

    ____________________________________________________

  • Entendo que a reiteração da conduta não faz presumir o dolo.

    Se sim, assume-se que não exista condutas culposas em sequencia.