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ID
3058246
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o inquérito civil, segundo a normativa que rege a matéria, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para quem, assim como eu, achou estranha a resposta apontada como correta, a fundamentação legal está contida no art. 7,§ 2º da Res.13 do CNMP, ora reproduzida parcialmente na alternativa b. Só que esta Resolução foi REVOGADA expressamente pela Res. 181 do CNMP.

  • Magistrado baiano, essa previsão ainda se encontra vigente sim... Só que em outra resolução do CNMP, a de nº 23/2007 (http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-0231.pdf). Achei estranho a banca cobrar uma disposição tão específica, mas coloco abaixo o teor do dispositivo:

    Art. 6º, § 11. O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. (Incluído pela Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

    Sobre a alternativa a (que eu inclusive marquei inicialmente hehe): a regra é a publicidade dos atos do inquérito civil, os quais só podem ser limitados nos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, devendo a decretação de sigilo, em ambas as hipóteses, ser devidamente fundamentada.

  • O principio da publicidade está na Res 23/2007, Art. 8º Em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas.

  • Inquérito civil:

    1) Titularidade exclusiva do Ministério Público.

    2) Objetivo: apuração dos fatos que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, servindo como preparação para o exercício as atribuições inerentes às funções institucionais.

    3) Configura um procedimento preparatório destinado a viabilizar o exercício responsável da ação civil pública.

    Características do inquérito civil:

    1) Instrumento exclusivo do Ministério Público.

    2) Procedimento administrativo (natureza inquisitiva): não há acusação = sem necessidade de contraditório e ampla defesa.

    3) Instauração por meio de portaria.

    4) Instaurado de ofício ou mediante provocação.

    5) Natureza unilateral ou facultativa.

    6) Não é condição de procedibilidade.

    7) Prazo de duração: 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada.

    8) Formalidade restrita: as normas que disciplinam a sua instauração e tramitação têm apenas caráter administrativo e de organização interna e institucional, razão pela qual sua inobservância não determina a invalidade da ação eventualmente proposta.

    9) Publicidade mitigada: há possibilidade de imposição de sigilo a todo o procedimento ou em relação a dados, pessoas, provas, períodos ou fases.

    10) Poderes investigatórios: poder de requisição, notificação, oitiva de testemunha, etc.

    11) Eventual irregularidade existente no inquérito civil não macula o processo judicial. Não se aplica a teoria dos frutos da arvore envenenada.

    Controle judicial das medidas adotadas no inquérito civil:

    1) Via de regra, é o mandado de segurança, mas é possível habeas corpus.

    2) Trancamento do inquérito civil (situações excepcionais): atipicidade da conduta, causa extintiva de punibilidade, ausência de indícios de autoria.

    Resultados do inquérito civil:

    1) Arquivamento: homologação por órgão revisional " remessa no prazo de 3 dias contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados. Impossibilidade de arquivamento implícito.

    2) Assinatura de termo de ajustamento de conduta.

    3) Ajuizamento de medida judicial cabível.

  • Acredito que a letra E tá errada pq recomendação não faz parte do percurso natural do inquérito civil

  • LETRA E)

    Resolução 23, CNMP

    Art. 15.

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao compromisso de ajustamento de conduta ou à ação civil pública. (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)

    *RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017: Disciplina a expedição de recomendações pelo Ministério Público brasileiro

    --------------------------------------------------

    Resolução 69, CSMPT

    Art. 15.

    Parágrafo único. É vedada a expedição de recomendação como medida substitutiva ao termo de ajuste de conduta ou à ação civil pública.

  • Gabarito: B

    Apesar da incongruência do termo poderá com a NULIDADE ABSOLUTA do depoimento, é o que consta. Deveria ser alterado para DEVERÁ.

     

    Resolução CNMP 23/2007:

    Art. 6º, § 11 - O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos.

  • @Magistrado Baiano RESOLUÇÃO Nº 181, DE 7 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público.

    Res. 23, CNMP: (...) disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do inquérito civil. 

    art. 6 § 11. O defensor constituído nos autos poderá assistir o investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do seu depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração, apresentar razões e quesitos. (Incluído pela Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

    GAB. B