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Art. 791-A da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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1. Honorários: Na CLT é 5% a 15% (art. 791-A); No CPC é 10% a 20% (85 §2º)
2. Equiparação Salarial: Art. 461 e seguintes
SÃO REQUISITOS DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL:
a. Idêntica função
b. Trabalho de igual valor: 461 § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
c. Mesmo empregador
d. Mesmo estabelecimento
>>>> Esses requisitos são todos cumulativos!
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Erro da questão:
Beethoven e Mozart exercem a mesma função, com diferença de tempo de casa de 3 anos, e a equiparação pode se dar em até 4 anos de trabalho para o mesmo empregador (art. 461, §1°, CLT).
Juiz arbitrou honorários sucumbenciais em 30%, quando o máximo é 15% (art. 791-A, CLT).
(Instagram @magis.do.trabalho)
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Um resumo sobre a equiparação:
# EQUIPARAÇÃO SALARIAL
=> VEDADO utilizar paradigma REMOTO;
=> ÔNUS DA PROVA cabe ao EmpregadoRRRRR (fato impeditivo / modificativo / extintivo da Equiparação);
=> Prescrição: PARCIAL + QUIQUENAL;
=> CABÍVEL p/ Empregados CELETISTAS de S.E.M. (TST Súm 455);
=> TRABALHO DE IGUAL VALOR:
- Igual PRODUTIVIDADE;
- Mesma PERFEIÇÃO TÉCNICA;
- Diferença de TEMPO:
-> na FUNÇÃO ==> Até 2 ANOS
-> na EMPRESA => Até 4 ANOS
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Gab: E
> Quanto à equiparação: A sentença está correta, posto que Bethoven reúne os requisitos para a mesma:
> Trabalho de igual valor: igual produtividade + mesma perfeição técnica;
> Diferença de tempo na empresa: até 4 anos.
> Quanto aos honorários: Está incorreta, pois na justiça do trabalho os horários são de 5% a 15%.
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Gabarito E
O examinador tentou confundir o examinando com as palavras tempo de casa (leia-se, tempo de empresa - até 04 anos), com período da mesma função, (até 02 anos).
CLT - Art. 461. (...)
§ 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
§ 2 Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
Art. 791-A da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Instagram: @reneymendesfernandes
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GABARITO E
HONORÁRIOS:
CLT - 5% a 15%
NCPC - 10% a 20%
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e) CERTO (responde as demais)
Art. 461, § 1 da CLT. Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de TEMPO DE SERVIÇO para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de TEMPO NA FUNÇÃO não seja superior a 2 anos.
[...]
Art. 791-A da CLT. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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tem coisa que se acerta pela prática em recursos, mas né, não é toda hora.
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Questão tem um problema grave: se desde sempre eles exerceram a mesma função e a diferença de tempo na empresa é de 3 anos, a conclusão a que chegamos é que a diferença na função também é de 3 anos. Assim, não haveria direito a equiparação salarial. Questão é sem resposta. Forçar o candidato a marcar uma "menos errada" é um desrespeito.
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EQUIPARAÇÃO SALARIAL (ART. 461 CLT) - REQUISITOS:
1-TRABALHO DE IGUAL VALOR
É AQUELE C/ IGUAL PRODUTIVIDADEMESMA PERFEIÇÃO TÉCNICATEMPO DE SERVIÇO MESMO EMPREGADOR NÃO PODE SER > 4 ANOSDIFERENÇA TEM NA FUNÇÃO NÃO PODE SER > 2 ANOS
2-MESMO EMPREGADOR
3-MESMO ESTABELECIMENTO
-NÃO SE APLICA:
PESSOAL ORGANIZADO EM QUADRO DE CARREIRAQND ADOTADO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (DISPENSADA A HOMOLOGAÇÃO)
CLT, art. 791-A: honorários de 5% a 15% (CPC é 10% a 20% - art. 85 §2º)