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ID
3058273
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Casal instituiu, por Escritura Pública registrada, o imóvel em que reside, como bem de família. Esse casal contraiu dívida proveniente de tributo relativo a esse imóvel. Executada essa dívida, o imóvel

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8009/90, art. 3º: "A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    (...)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar."

  • O bem de família possui 2 espécies:

    1) Legal (Lei 8.009/90) decorre de lei e independe da vontade das partes.

    2) Convencional/Instituído: previsto no art 1.711 do CC e ss

    Realizado por manifestação de vontade do casal ou da entidade familiar, bem como terceiros, através de doação ou testamento.

    Depende da lavratura de escritura pública, que é levado ao registro junto a matricula do imóvel.

    Como no caso apresentado foi instituído por vontade das partes, refere-se ao bem de família convencional.

    Nesse sentido:

    Art. 1.715. O bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.

    Parágrafo único. No caso de execução pelas dívidas referidas neste artigo, o saldo existente será aplicado em outro prédio, como bem de família, ou em títulos da dívida pública, para sustento familiar, salvo se motivos relevantes aconselharem outra solução, a critério do juiz.

  • falou em escritura pública aplica-se em regra as regra do CC, trata-se nessa questão do bem de família voluntário

  • Súmula 205/STJ. A Lei 8009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.