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ID
3058300
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, no que se refere a repartição das receitas tributárias, pertence, entre outros valores,

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Repartição Constitucional da Receita Tributária.

    Do total arrecadado com o IPVA 50% fica com o Município.

    O Estado repassa para o Município 25% do ICMS.

    A União repassa 100% do Imposto de Renda retido na fonte pelos Estado, Distrito Federal e Municípios.

    Corrijam-me se estiver errada.

  • GABARITO: LETRA E!

    (A) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;

    (B) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [ICMS].

    (C) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;

    (D) ERRADA.CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    (E) CORRETA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Segue resumo da repartição das receitas tributárias:

    - IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    - IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    - Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);

    - Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    - ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    - IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);

    - IPVA: 50% → M (art. 158, III);

    - ICMS: 25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    * 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    * 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    * 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    * 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

    Qualquer erro me enviem pvt.

  • LETRA E

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os percentuais de repartição das receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A arrecadação do IPVA, imposto estadual, é divida com os Municípios na razão de 50%, nos termos do art. 158, III, CF. Errado.

    b) Nos termos do art. 158, IV, CF, a parcela dos municípios referentes à arrecadação do ICMS é de 25%. Errado.

    c) Conforme já exposto, 50% da arrecadação do IPVA é destinada aos Municípios. Errado.

    d) O IR é tributo federal. Errado.

    e) Trata-se de transcrição do art. 158, I, CF. Correto.

    Resposta do professor : Alternativa E.

  • ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    PARA PENSAR FORA DA CAIXA, VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR DA SIRDR 1? Vide a notícia a seguir, de novembro de 2019 para entender a polêmica.

    O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o curso de mandado de segurança, em trâmite na Justiça Federal, em que o Município de Limeira (SP) pleiteia a titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre pagamentos efetuados pela municipalidade a terceiros no fornecimento de bens e serviços, independentemente da natureza da relação jurídica que tenha originado a obrigação. A liminar foi deferida pelo ministro na Reclamação (RCL) 37484, ajuizada pela União.

    O ministro Fachin observa que a controvérsia relativa à titularidade (se do município ou da União) do imposto de renda incidente sobre valores pagos pelos municípios a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços é objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) admitido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com o objetivo de racionalizar os processos que tratam da mesma matéria e de obter uma decisão judicial uniforme, a União apresentou petição ao STF (Pet 7001), recebida pela ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, e convertida na primeira Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR 1).

    Para o ministro, na análise preliminar do processo é possível constatar desrespeito à decisão proferida pela Presidência do STF. Segundo a União, ao tentar esclarecer o juízo da 1ª Vara Federal de Limeira sobre a suspensão determinada pelo STF, o magistrado afirmou que não seria razoável que a decisão de suspensão do Supremo permanecesse em vigor até o julgamento do recurso extraordinário interposto no mencionado IRDR, porque isso poderia demorar anos para ocorrer.

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) aos Estados e Municípios, 100 50% do produto da arrecadação do imposto propriedade de veículos automotores, sendo que a parte dos municípios, de cinco décimos, será distribuída na proporção do VAF − Valor Adicional Fiscal, ocorrido em seus territórios LICENCIADOS EM SEUS TERRITÓRIOS  CF/88, art. 158, III.

    b) à União, seis 4,9 décimos do valor arrecadado com o imposto sobre renda, e aos Estados e Municípios, dois 4,4 décimos cada, na proporção do número de habitantes de cada um deles, SENDO 21,5% PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF E 22,5% PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS 

    CF/88. Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) aos municípios todo o valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem  CORRETO. CF/88, art. 158, I.

    d) aos Estados, três quintos 50% do valor arrecadado com imposto sobre a propriedade de veículos automotores, cujos proprietários residam em Municípios do respetivo Estado  CF/88, art. 158, III.

    e) aos Estados e Municípios, todo o valor arrecadado com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, arrecadado em seus territórios, na proporção, entre Estados e Municípios, de um para um, SENDO 75% PARA O ESTADO E 25% PARA OS MUNICÍPIOS.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    Resposta: C 

  • Não há dúvidas de que a Letra E está correta. A respeito da letra C, os comentários, inclusive do professor, são simples em afirmar que "50% do IPVA é do Município", muitos deles mencionando o art. 158, III, CF/88. Eu, assim como a maioria aqui, já conhecia o art. 158, III, CF/88 e já conhecia o seu conteúdo, mas eu pergunto: "5 décimos de algo não é a mesma coisa que 50%?" (5/10 = 50/100) Logo, o erro da alternativa deve se situar no "VAF" (Valor adicional fiscal). Se alguém tiver algum comentário útil para refutar o verdadeiro motivo do erro da letra C, por favor, compartilhe conosco. ;)