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CF
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Repartição Constitucional da Receita Tributária.
Do total arrecadado com o IPVA 50% fica com o Município.
O Estado repassa para o Município 25% do ICMS.
A União repassa 100% do Imposto de Renda retido na fonte pelos Estado, Distrito Federal e Municípios.
Corrijam-me se estiver errada.
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GABARITO: LETRA E!
(A) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
(B) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação [ICMS].
(C) ERRADA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: III - 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;
(D) ERRADA.CF, art. 157. Pertencem aos Estados e ao DF: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
(E) CORRETA. CF, art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Segue resumo da repartição das receitas tributárias:
- IR: 100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);
- IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);
- Competência residual da União: 20% → E/DF (art. 157, II);
- Cide Combustível: 29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%, 25% para os Municípios (art. 159, § 4º);
- ITR: 50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);
- IPI: 10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%, 25% para os M (art. 159, § 3º);
- IPVA: 50% → M (art. 158, III);
- ICMS: 25% → M (art. 158, IV);
- IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:
* 21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);
* 22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);
* 1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);
* 3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).
Qualquer erro me enviem pvt.
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LETRA E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os percentuais de repartição das receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A arrecadação do IPVA, imposto estadual, é divida com os Municípios na razão de 50%, nos termos do art. 158, III, CF. Errado.
b) Nos termos do art. 158, IV, CF, a parcela dos municípios referentes à arrecadação do ICMS é de 25%. Errado.
c) Conforme já exposto, 50% da arrecadação do IPVA é destinada aos Municípios. Errado.
d) O IR é tributo federal. Errado.
e) Trata-se de transcrição do art. 158, I, CF. Correto.
Resposta do professor : Alternativa E.
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ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
PARA PENSAR FORA DA CAIXA, VOCÊS JÁ OUVIRAM FALAR DA SIRDR 1? Vide a notícia a seguir, de novembro de 2019 para entender a polêmica.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o curso de mandado de segurança, em trâmite na Justiça Federal, em que o Município de Limeira (SP) pleiteia a titularidade do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre pagamentos efetuados pela municipalidade a terceiros no fornecimento de bens e serviços, independentemente da natureza da relação jurídica que tenha originado a obrigação. A liminar foi deferida pelo ministro na Reclamação (RCL) 37484, ajuizada pela União.
O ministro Fachin observa que a controvérsia relativa à titularidade (se do município ou da União) do imposto de renda incidente sobre valores pagos pelos municípios a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços é objeto de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) admitido no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Com o objetivo de racionalizar os processos que tratam da mesma matéria e de obter uma decisão judicial uniforme, a União apresentou petição ao STF (Pet 7001), recebida pela ministra Cármen Lúcia, então presidente da Corte, e convertida na primeira Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR 1).
Para o ministro, na análise preliminar do processo é possível constatar desrespeito à decisão proferida pela Presidência do STF. Segundo a União, ao tentar esclarecer o juízo da 1ª Vara Federal de Limeira sobre a suspensão determinada pelo STF, o magistrado afirmou que não seria razoável que a decisão de suspensão do Supremo permanecesse em vigor até o julgamento do recurso extraordinário interposto no mencionado IRDR, porque isso poderia demorar anos para ocorrer.
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Vejamos o fundamento de cada alternativa.
a) aos Estados e Municípios, 100 50% do produto da arrecadação do imposto propriedade de veículos automotores, sendo que a parte dos municípios, de cinco décimos, será distribuída na proporção do VAF − Valor Adicional Fiscal, ocorrido em seus territórios LICENCIADOS EM SEUS TERRITÓRIOS CF/88, art. 158, III.
b) à União, seis 4,9 décimos do valor arrecadado com o imposto sobre renda, e aos Estados e Municípios, dois 4,4 décimos cada, na proporção do número de habitantes de cada um deles, SENDO 21,5% PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DF E 22,5% PARA O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
CF/88. Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) aos municípios todo o valor arrecadado com imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem CORRETO. CF/88, art. 158, I.
d) aos Estados, três quintos 50% do valor arrecadado com imposto sobre a propriedade de veículos automotores, cujos proprietários residam em Municípios do respetivo Estado CF/88, art. 158, III.
e) aos Estados e Municípios, todo o valor arrecadado com o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, arrecadado em seus territórios, na proporção, entre Estados e Municípios, de um para um, SENDO 75% PARA O ESTADO E 25% PARA OS MUNICÍPIOS.
CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)
Resposta: C
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Não há dúvidas de que a Letra E está correta.
A respeito da letra C, os comentários, inclusive do professor, são simples em afirmar que "50% do IPVA é do Município", muitos deles mencionando o art. 158, III, CF/88.
Eu, assim como a maioria aqui, já conhecia o art. 158, III, CF/88 e já conhecia o seu conteúdo, mas eu pergunto: "5 décimos de algo não é a mesma coisa que 50%?" (5/10 = 50/100)
Logo, o erro da alternativa deve se situar no "VAF" (Valor adicional fiscal). Se alguém tiver algum comentário útil para refutar o verdadeiro motivo do erro da letra C, por favor, compartilhe conosco. ;)