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ID
3058303
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a legislação federal vigente, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza dividem-se em dois grupos com características específicas. Um desses grupos é composto por Unidades de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    Lei 9.985/2000 - (Regulamenta o art. 225, § 1, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências).

    Art. 2º

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Resposta: alternativa d

     

    Reserva, Floresta e Área são de uso sustentável, com exceção da reserva biológica. -> decorando isso já não erra mais

     

    O resto são unidades de conservação de proteção integral, a saber: 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • GABARITO: "D"

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos,

    com características específicas:

    I – Unidades de Proteção Integral;

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo

    admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos

    nesta Lei.

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias

    de unidade de conservação:

    I – Estação Ecológica;

    II – Reserva Biológica;

    III – Parque Nacional;

    IV – Monumento Natural;

    V – Refúgio de Vida Silvestre.

    II – Unidades de Uso Sustentável.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da

    natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de

    unidade de conservação:

    I – Área de Proteção Ambiental;

    II – Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III – Floresta Nacional;

    IV – Reserva Extrativista;

    V – Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII – Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Dica: Unidades de Proteção integral = "RAF". O "R" é de reserva, exceto a biológica.

  • Segundo a legislação federal vigente, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza dividem-se em dois grupos com características específicas. Um desses grupos é composto por Unidades de

    A) Regeneração de Ecossistema, na qual se incluem o Refúgio de Vida Silvestre, a Reserva Particular do Patrimônio Natural e o Parque Nacional.

    B) Proteção da Biodiversidade, no qual se incluem o Monumento Natural, o Refúgio de Vida Silvestre e a Reserva de Fauna.

    C) Proteção Integral, no qual se incluem a Estação Ecológica, a Reserva Particular do Patrimônio Natural e o Santuário Ecológico.

    D) Uso Sustentável, no qual se incluem a Floresta Nacional, a Reserva de Fauna e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

    OBS.: EXCETO RESERVA BIOLÓGICA (DO GRUPO DAS UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL)

    E) Manejo Restrito, no qual se incluem a Área de Proteção Ambiental, a Área de Relevante Interesse Ecológico e a Reserva Extrativista.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    mnemônico: "AS FLORES" (exceto Reserva Biológica)

    Fonte: algum comentário do QC.

    Grupo das Unidades de Uso Sustentável (art. 14 da Lei n. 9.985/2000):

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Lei n. 9.985/2000

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    GAB. LETRA "D"

  • Mnemonico:

    *UC de Proteção integral: "Estação" "reserva" no "parque" de "refúgio" "monumental” (sempre c essas palavras)

    *U.C de De Uso Sustentável: “Área" de "Reserva" "Florestal” (sempre terá essas palavras)

  • USO SUSTENTÁVEL: Áreas, florestas e reservas com exceção da reserva biológica.

    Proteção integral: restante.

    FONTE: Algum comentário aqui do QC.

  • Macete blog do Eduardo Gonçalves para decorar as UC DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".

  • UC de proteção integral é a famosa "PEM RE RE"

    - Parque nacional

    - Estação ecológica

    - Monumento Natural

    - Refúgio da vida silvestre

    - Reserva biológica

    ---

    UC de uso sustentável é a famosa "1 floresta com 2 áreas e 4 reservas"

    - Floresta nacional

    - Área de proteção ambiental

    - Área de relevante interesse ecológico

    - Reserva Extrativista

    - Reserva de Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • Gabarito D)

    As Unidades de conservação se dividem em duas categorias:

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO INTEGRAL: Estação ecológica, reserva biológica, parque nacional, refúgio da vida silvestre, monumento natural. Obs: nessas áreas o intuito é apenas o aproveitamento indireto de seus recursos naturais.

    - Unidades de uso sustentável (o intuito é unir preservação e uso sustentável direto): área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, FLORESTA NACIONAL, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

     

     

     

     

     Fonte: anotações pessoais, retiradas do material do Legislação destacada.

  • Dica do prof. Ilan Presser para memorizar as UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL: EE REBI PANA MONA REVIS

    • Estação Ecológica; EE
    • REserva BIológica; REBI
    • PArque NAcional; PANA
    • MOnumento NAcional; MONA
    • REfúgio de VIda Silvestre. REVIS

    O que não for de proteção integral será UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.