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ID
3058429
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Como é composto o Conselho Militar de Defesa?

Alternativas
Comentários
  • Normas gerais para a  organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas

    Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo

    O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é

    assessorado:

    I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e

    II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.

    O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da

    Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

  • Lei Complementar 97/99:

     Art. 2º O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:

    I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e

    II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.

    §1º O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

    §2º Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente.

  • no que se refere ao EMPREGO, o Ministro da Defesa também integrará. Art 2, §2º.

  • O presidente não pode se autoassessorar, por isso as alternativas A e E já ficam fora da jogada.