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Normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas
Seção II - Do Assessoramento ao Comandante Supremo
O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é
assessorado:
I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e
II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
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Lei Complementar 97/99:
Art. 2º O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado:
I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e
II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa.
§1º O Conselho Militar de Defesa é composto pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
§2º Na situação prevista no inciso I deste artigo, o Ministro de Estado da Defesa integrará o Conselho Militar de Defesa na condição de seu Presidente.
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no que se refere ao EMPREGO, o Ministro da Defesa também integrará. Art 2, §2º.
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O presidente não pode se autoassessorar, por isso as alternativas A e E já ficam fora da jogada.