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ID
3058453
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 1º Distrito Naval
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A quem compete promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 7 Compete aos Comandantes das Forças apresentar ao Ministro de Estado da Defesa a Lista de Escolha, elaborada na forma da lei, para a promoção aos postos de oficiais-generais e propor-lhe os oficiais-generais para a nomeação aos cargos que lhes são privativos.       

                      

            Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa, acompanhado do Comandante de cada Força, apresentará os nomes ao Presidente da República, a quem compete promover os oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos.

  • LETRA "A"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    (esquematizando)

    Os comandantes da forças elaboram as listas, apresentam ao Min. do Estado da Defesa que em conjunto a eles, apresentam ao Presidente da República para a promoção e nomeação.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)