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Gab.: Letra "D"
Lei 8.069/90 (ECA)
A) Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
B) Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
(...)
§ 7 Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
C) Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
D) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. (gabarito)
E) Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
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GABARITO: LETRA D (ALTERNATIVA INCORRETA), conforme o art. 35, caput do ECA – Lei 8.069/1990.
a) art. 8º-A, caput do ECA - Lei 8.069/1990 (CORRETA)
Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
b) art. 19-A, §7º do ECA - Lei 8.069/1990 (CORRETA )
Art. 19-A. A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude.
§ 7 Os detentores da guarda possuem o prazo de 15 (quinze) dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
c) art. 25, caput do ECA - Lei 8.069/1990 (CORRETA)
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
d) Art. 35, caput do ECA - Lei 8069/1990 (INCORRETA)
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
e) Art. 36, caput do ECA - Lei 8.069/1990 (CORRETA)
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
QUE A SAGRADA FAMÍLIA ABENÇOE TODOS OS ESTUDANTES!
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A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, deve ser realizada anualmente, e tem como principal, disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
Os detentores da guarda, possuem o prazo de 15 (quinze) dias, para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
A guarda não poderá ser revogada. (poderá ser revogada a qualquer tempo)
A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 35 – A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
CARACTERÍSTICAS
modalidade de colocação em família substituta;
regularizar a posse de fato;
condição de dependente;
obriga a prestação de assistência material, moral e educacional;
não impede o exercício do direito de visitas nem o dever de prestar alimentos;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
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D
Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - correta. Art. 8º-A ECA: fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.
B - correta. Art. 19-A, §7º, ECA: os detentores da guarda possuem o prazo de 15 dias para propor a ação de adoção, contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência.
C - correta. Art. 25 ECA: entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
D - incorreta. A guarda poderá, sim, ser revogada, desde que por decisão judicial fundamentada e com a oitiva do Ministério Público.
Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
E - correta. Art. 36 ECA: a tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
Gabarito: D
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Art. 35 ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
A questão pede a incorreta, logo, letra D.