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ID
305887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo prestava serviços a um supermercado, na função de repositor de estoques. No curso do contrato, sofreu um acidente de trânsito, tornando-se paraplégico. Nessa situação, por força de lei, a jornada de trabalho de Paulo terá o limite máximo de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    " (...) no curso do contrato (...)"

    A função de Paulo era repositor de estoques, ou seja, ele não prestava serviço externo, para que o acidente tenhar sido considerado como laboral.

    O CESPE não deixou claro que se tratava da hipótese do art. 21, IV, alíneas:

    IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
    c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.


    Dessa forma, tem-se que o acidente não é de trabalho.

    Ocorre que, se a lesão decorrente de acidente, de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, Paulo teria direito ao auxílio-acidente (Indenização). Se permanentes, aposentadoria.

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    A lei, portanto, assegura por 12 meses o contrato do empregado acidentado, caso em que o trabalhador pode assumir outra função compatível com o seu estado.

    Eu não encontrei nada que dissesse que o empregado tem direito à redução da jornada de trabalho, apenas a sua readaptação em outra função compatível, mas imagino que isso possa ser estabelecido em negociações coletivas ou, analisando o caso concreto, determinado pelo juiz. Veja, a título de curiosidade, que a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul/SC traz a previsão de redução da jornada para os servidores na LC37/02 (art. 5o, IV).

    Se alguém achar algo específico, por gentileza, me mande um recadinho. Obrigada!

    Bons estudos!
  • Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    § 1º Equiparam-se ao acidente do trabalho, para os fins desta lei:

    I - a doença profissional ou do trabalho, assim entendida a inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação organizada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS);

    II - o acidente que, ligado ao trabalho, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte, ou a perda, ou redução da capacidade para o trabalho;

    III - o acidente sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de sabotagem ou de terrorismo praticado por terceiros, inclusive companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

    c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro inclusive companheiro de trabalho;

    d) ato de pessoa privada do uso da razão;

    e) desabamento, inundação ou incêndio;

    f) outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    IV - a doença proveniente de contaminação acidental de pessoal de área médica, no exercício de sua atividade;

    V - o acidente sofrido pelo empregado ainda que fora do local e horário de trabalho:

    a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

    b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

    c) em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do empregado;

    d) no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela.

  • Se alguém encontrar legislação estabelecendo uma diminuição obrigatória da jornada de trabalho do empregado acidentado (sendo esse acidente do trabalho ou não") por favor me avise.
  • SE ELE SE TORNOU PARAPLÉGICO, VAI SE APOSENTAR! Pelo menos foi assim que pensei...rs
  • A questão está errada, pq NÃO há dispositivo legal que determine a redução da jornada de trabalho para quem sofreu acidente de trânsito.

    Transcrição do comentário feito pela Prof. Déborah Paiva (Ponto dos Concursos).

    Bons Estudos!!


  • Não tem como julgarmos se foi acidente de trabalho ou não. 
    O item não apresenta elementos objetivos para tal julgamento.
    O caso em questão poderia facilmente ser um acidente de trabalho no caso de ser considerado acidente de trajeto. Ou seja, ocorrido no trajeto casa - trabalho ou vice versa.
    Contudo não podemos fazer esse julgamento.
    Dessa forma, cabe apenas julgar como errado, porque não há diminuição de carga horária prevista em legislação.
  • Questão ERRADA, uma vez que não há dispositivo legal que conceda redução de jornada ou jornada especial à portadores de necessidades especiais. Ou, pelo menos, não que eu conheça. Se alguém souber, favor indicar! Acredito que a questão aborde tão somente a questão da jornada, não adentrando ao mérito de ser acidente de trabalho ou não.
  •    Paulo prestava serviços a um supermercado, na função de repositor de estoques. No curso do contrato, sofreu um acidente de trânsito, tornando-se paraplégico. Nessa situação, por força de lei, a jornada de trabalho de Paulo terá o limite máximo de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Falso.
    Na verdade o que vai acontecer, se ele não for aposentado, será readaptado a uma função adequada as suas limitações. Quanto a redução de carga horaria, o nosso ordenamento jurídico, no caso específico, não denota nenhum tipo de redução.
    TENHO DITO!
  • Eu nunca li em lugar nenhum que acidente de trabalho reduz a joranada... Alguém sabe sobre isso, por favor me explica!
  • Invenção da banca a redução da jornada.
  • já vi ser aplicada a redução de jornada para servidor público... e por analogia, pensei que fosse possivel