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ID
305893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação
hipotética acerca das normas gerais e especiais de tutela do
trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em razão de dificuldades financeiras vividas, Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias, comprometendo-se a trabalhar com extrema dedicação no período previsto para a respectiva fruição, inclusive cumprindo horas extras, se fosse necessário. Após consultar seu advogado, o empregador recusou a proposta de Maria. Nessa situação, agiu com acerto o empregador, pois o direito às férias, na situação, não poderia ser por ela negociado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O gozo das férias é direito indisponível à Maria. Ela somente poderá requerer a conversão em abono pecuniário em razão de 1/3 de suas férias (10 dias, se considerar 30 dias de férias, observando que é possível que exista períodos maiores de férias, ex vi do art. 144 da CLT).

    O abono é direito potestativo do empregado (o empregador não pode se opor), desde que requerido com 15 dias de antecedência ao término do período aquisitivo.

    CLT, Art. 143. É facultado ao empregado converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
    § 1º O abono de férias deverá ser requerido até quinze dias antes do término do período aquisitivo.
  • Questiono a questão, considerando que 1/3 ela poderia converter em abono, o reclamado agiu errado...;
  • Concordo com a Rubia, pois a questão não nos dá dados suficientes sobre a época do pedido e, além disso, mesmo sendo feito após o prazo, é faculdade do empregador converter em abono 1/3 de férias.
  • Para mim a questão foi mal formulada, pois não deixa claro o quanto ela queria negociar o direito de férias...
  • Nao concordo, pois segundo o item: "Nessa situação, agiu com acerto o empregador, pois o direito às férias, na situação, não poderia ser por ela negociado."
    Claro que poderia ser negociado, pois o trabalhadador tem direito a negociar 1/3 das suas férias.
  • "Em razão de dificuldades financeiras vividas, Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias"...a expressão leva ao entendimento de que maria queria "vender" suas férias por inteiro, uma vez que não há menção apenas à parcela do direito.
  • Período aquisitivo de férias -  Após cada doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
    Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias, comprometendo-se a trabalhar com extrema dedicação no período previsto para a respectiva fruição, inclusive cumprindo horas extras, se fosse necessário.
    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
    Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
    Assim, o empregador não poderia conceder as férias à Maria, pois ela ainda não havia adquirido o período aquisitivo de férias.
  • Concordo plenamente com o colega.
    Marquei como errada a questão.
    Pode sim ser vendido por Maria UM TERÇO de suas férias. É o chamado Abono Pecuniário de Férias.
    Não entendi por que a questão está correta



  • Em razão de dificuldades financeiras vividas, Maria solicitou a seu empregador que adquirisse suas férias, comprometendo-se a trabalhar com extrema dedicação no período previsto para a respectiva fruição, inclusive cumprindo horas extras, se fosse necessário. Após consultar seu advogado, o empregador recusou a proposta de Maria. Nessa situação, agiu com acerto o empregador, pois o direito às férias, na situação, não poderia ser por ela negociado.   Certo. Pois só poderá adquirir - VENDIDA AO EMPREGADOR - apenas 1/3 das férias, ou seja, 10 dias, sendo ilegal qualquer fruição diferente disto, conforme CLT, artigo 143.   


    TENHO DITO!

  • Marquei como errada também !!!

    .... pois o direito às férias, não poderia ser por ela negociado.

    Claro que pode ser por ela negociado. Não totalmente, mas 1/3 é permitido.

    Questão horrível !!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Gente

    essa foi questão de atenção!!! 
    Ela tem o direito de converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, isso não se discute!!!
    porém, a questão em nenhum momento mencionou que ela venderia esse terço previsto no artigo 143 da CLT.
  • Por que a questão está certa?
    O motivo reside no fato de sempre acharmos que a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário corresponde à sua venda. Sei que é dificil visualiarmos tal diferença, mas a doutrina amplamente majoritária e a jurisprudência afirmam que a venda de férias é proibida, e esta é totalmente diferente de conversão em abono pecuniário.

    O que é venda de férias? R: Via de regra, ocorre por motivos e dificuldades financeiras, em que o empregado renuncia a tal direito e continua a trabalhar no período destinado ao gozo da férias, em troca de remuneração dobrada. Isso não pode ocorrer, pois férias são irrenunciáveis, não podendo ser objeto de negociação do empregado.
    No abono pecuniário o empregado converte parte das férias em pecúnia com a finalidade de ter melhores condições de gozar efetivamente suas férias (seu fundamento é parecido com o terço constitucional).
    Como diferenciar? R: Como na questão, basta verificar qual a finalidade da negociação.
    Fonte: Prof. Ricardo Resende, 2013.

  • É um caso de renúncia, é proibido.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!