Regra geral é pela aplicação de jornada equivalente a seis horas diárias e trinta semanais com 15 minutos de intervalo. Salário sem nenhum abono em razão do cargo. Ex: Atendentes. Sábado é considerado dia útil não trabalhado. | Não exerce cargo de confiança. Jornada equivalente a seis horas diárias e trinta semanais com 15 minutos de intervalo. Quando receber 1/3 a mais sobre o salário, refere-se à quebra de caixa, por haver maior responsabilidade no cargo. Deve, portanto, receber Horas Extras a partir da 6ª hora. | Recebe 1/3 a mais sobre o salário e trabalha sobre o limite de 8 horas diárias. Ultrapassadas as 8 horas, há incidência de HEs. Ex: gerentes, diretores, chefes, fiscais, cargos de confiança e equivalentes, desde que recebam gratificação maior que 1/3 do salário. Se receberem 1/3, ainda que norma coletiva fixe gratificação superior a 1/3, não há HEs (até a 8ª); nada impede, no entanto, que o empregado postule a diferença da gratificação. | É regido pelo artigo 62 da CLT, ou seja, não recebem horas extras, mas devem receber 40% a mais sobre o valor do salário. |