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ID
305896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às normas gerais e especiais de tutela do trabalho, julgue o item abaixo.

Excepcionados os empregados que ocupam cargos de direção, gerência, chefia e equivalentes, e ainda aqueles que exercem atividades estranhas aos serviços tipicamente bancários (portaria e limpeza, contínuos e serventes), a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias e 36 semanais.

Alternativas
Comentários
  • Especificidades Bancária
    Os bancários têm algumas especificidades em relação aos demais empregados regidos pela CLT. Como: duração de jornada, abono sobre o salário. As regras se diferenciam também em quatro tipos de empregados bancários:
     
    Empregado Bancário Caixa Bancário Empregado Gerente de Filial Bancária Gerente Geral Bancário
    Regra geral é pela aplicação de jornada equivalente a seis horas diárias e trinta semanais com 15 minutos de intervalo. Salário sem nenhum abono em razão do cargo. Ex: Atendentes.
    Sábado é considerado dia útil não trabalhado.
    Não exerce cargo de confiança. Jornada equivalente a seis horas diárias e trinta semanais com 15 minutos de intervalo.
    Quando receber 1/3 a mais sobre o salário, refere-se à quebra de caixa, por haver maior responsabilidade no cargo. Deve, portanto, receber Horas Extras a partir da 6ª hora.
     
    Recebe 1/3 a mais sobre o salário e trabalha sobre o limite de 8 horas diárias. Ultrapassadas as 8 horas, há incidência de HEs. Ex: gerentes, diretores, chefes, fiscais, cargos de confiança e equivalentes, desde que recebam gratificação maior que 1/3 do salário.
    Se receberem 1/3, ainda que norma coletiva fixe gratificação superior a 1/3, não há HEs (até a 8ª); nada impede, no entanto, que o empregado postule a diferença da gratificação.
     
    É regido pelo artigo 62 da CLT, ou seja, não recebem horas extras, mas devem receber 40% a mais sobre o valor do salário.
     
     
  • Por que a questão foi anulada?

    A meu ver ela simplesmente está errada ao afirmar que a jornada é de 36 horas semanais ao invés de 30 horas/semana.

  • · ITEM 74 (Cadernos Aluísio Azevedo, Gonçalves Dias e Viriato Corrêa) – anulado, pois o exame do programa do concurso revela que o item 1.3 do programa de direito do trabalho restringiu o âmbito de investigação, relativamente às normas especiais de proteção ao trabalho, às regras alusivas ao trabalho do menor e da mulher. Por isso, a inserção de item vinculado à outra esfera profissional, no caso os empregado de empresas bancárias, configura superação dos limites do edital. 


    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/TRT162005/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO_DE_ITENS.PDF