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ID
305905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A propósito da negociação coletiva de trabalho, julgue os itens
seguintes.

Os acordos e as convenções coletivas de trabalho devem ser celebrados preferencialmente pelas confederações de trabalhadores e empregadores, ressalvando-se a possibilidade de delegação sucessiva às respectivas federações e sindicatos.

Alternativas
Comentários
  • As federações e confederações, na falta das primeiras, poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, desde que inorganizadas em sindicatos, no âmbito das suas representações. Assim, inexistindo sindicato numa base territorial, assume a negociação a federação. Não havendo federação, cabe à confederação respectiva.

    Exegese do Art. 611, §§ 1º e 2º da CLT, vejamos:

    Art. 611: Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    § 1º - É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

    § 2º - As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em sindicatos, no âmbito de suas representações.

    Com base na fundamentação acima, percebemos que a resposta correta é letra "ERRADO".

  • Está errada pois a preferência para celebrar norma coletiva é dos sindicatos, inexistindo esses, das confederações e na ausência dessas, das confederações.
  • Errada

    A competência para realizar as convenções coletivas pertence preferenciamente aos sidicatos.
    para fundamentar a questão, além dos dispositivos supra-mencionados, podemos incluir o artigo 513 da CLT que trás as prerrogativas dos sindicatos, dentre as quais, podemos observar na alínea "b" a de celebrar as convenções coletivas de trabalho.