SóProvas


ID
305914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos itens que se sucedem, é apresentada uma
situação hipotética acerca do direito a férias e do FGTS, seguida
de uma assertiva a ser julgada.

Aprovada em concurso público promovido pelo TRT da 10.ª Região, Regina demitiu-se do emprego que mantinha em determinada empresa pública federal. Nessa situação, considerado o motivo da rescisão de seu contrato, Regina fará jus à percepção da indenização de 40% dos depósitos efetuados em sua conta vinculada do FGTS.

Alternativas
Comentários
  • Se um trabalhadopedidemissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

    - saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber.
    - décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou.
    - férias proporcionais aos meses que trabalhou.
    - 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais.
    - aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.

    Importante ressaltar que ao  pedidemissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de Garantia doTempo de Serviço). Os valores depositados na conta vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária, mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do fundo.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • A indenização de 40% só será percebida no caso de dispensa SEM JUSTA!

    Lei 8.036, Art. 18, § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

  • Tem uma frasezinha do tipo "bizú":

    Empregado que pede demissão, nem levanta FGTS nem tem direito à indenização
    ..

    Besta, mas ajuda em algo ;))
  • O motivo para questão estar errada não é o pedido de demissão, pois o  TST já admitiu a possibilidade do saque ( e não da multa do FGTS) pelo trabalhador que muda do regime celetista par estatutário.
     

    Processo:

    RR 39005620075030092 3900-56.2007.5.03.0092

    Relator(a):

    Vantuil Abdala

    Julgamento:

    19/11/2008

    Órgão Julgador:

    2ª Turma,

    Publicação:

    DJ 19/12/2008.

    Ementa

    LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS - MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO CELETISTA.
    Prevê a Súmula nº 382 desta Corte, que a conversão do regime celetista para estatutário importa na extinção do contrato de trabalho. Se o contrato de trabalho foi extinto pela instituição do regime jurídico único, não há óbice para os saques do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido . 
  • não tem direito a 40% e nem 20%, é direito a nada