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GABARITO : LETRA D
Constituição Federal
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
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nao tem portarias
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...nem decreto Regulamentar.
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...nem decreto execultivo
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Art. 59, da CF/88: I- emendas à Constituição; II- leis complementares; III- leis ordinárias; IV- leis delegadas; V- medidas provisórias; VI- decretos legislativos; VII- resoluções.
Gab: D.
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única alternativa o qual não tem portaria!
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M E R D - 3 L
MEDIDA PROVISÓRIA
E.C
RESOLUÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO
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L.C
L.O
LEI DELEGADA
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Processo Legislativo --> Poder legislativo ---> Elaboração de atos inerentes ao LEGISLATIVO.
Então nesse rol não tem atos ligados aos outros poderes --> EXCETO A MEDIDA PROVISÓRIA QUE TEM FORÇA DE LEI Art. 62. que tem seu processo específico.
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São as normas primárias.
Podem inovar o ordenamento jurídico.
Possuem seu fundamento de validade direto da CF.
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REDE DO MC
RESOLUÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO
EMENDA CONSTITUCIONAL
DELEGADA(LEI)
ORDINÁRIA(LEI)
MEDIDA PROVISÓRIA
COMPLEMENTAR(LEI)
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Art. 59. O processo legislativo
compreende
a elaboração de:
I –
emendas à Constituição;
II –
leis complementares;
III –
leis ordinárias;
IV –
leis delegadas;
V –
medidas provisórias;
VI –
decretos legislativos;
VII –
resoluções.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o processo legislativo preconizado na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Vejamos o diploma constitucional requerido:
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Note que o rol acima configura normas primárias. Assim, estão autorizadas a inovar no mundo jurídico, em função de terem o fundamento de validade extraído diretamente da Constituição.
Logo, diante do diploma constitucional em tela, a única alternativa que recruta corretamente todos os dispositivos mandamentais é a “D”.
DICA: as bancas adoram colocar equivocadamente nas assertivas “leis suplementares”, “portarias”, “decretos regulamentares”, “emendas complementares” etc.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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PROCESSO LEGISLATIVO
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
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Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.