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ID
305941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Após apreciados os embargos à execução opostos, com o esgotamento da fase de quantificação da obrigação exeqüenda, o juízo condutor da execução ordenou que os cálculos fossem acrescidos do valor atinente às custas, resultantes dos atos praticados em sede de execução. Nessa situação, agiu com equívoco o magistrado, pois o valor das custas na justiça do trabalho é fixado na etapa de conhecimento, apenas sendo calculado por uma oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Existem dois momentos para o pagamento das custas: no juízo de conhecimento, após o trânsito em julgado da sentença e no juízo de execução, ao final, pois existem atos onerosos específicos no processo de execução. Como o executado deu ensejo à execução, ficará responsável pelo seu recolhimento.

    CLT, Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

    Súmula 53 do TST. O prazo para pagamento das custas, no caso de recurso, é contado da intimação do cálculo.

    A instrução Normativa n. 27 do TST trata de questões processuais na Justiça do Trabalho, ante a EC 45.
    Art. 3ºAplicam-se quanto às custas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
    § 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
    § 2º Na hipótese de interposição de recurso, as custas deverão ser pagas e comprovado seu recolhimento no prazo recursal (artigos 789, 789-A, 790 e 790-A da CLT).

    Obs.:
    Súmula 25 do TST. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária das quais ficará isenta a parte então vencida.

    A parte que venceu na 1ª instância, se vencida na segunda, deve pagar as custas fixadas na sentença de 1º grau. Não precisa recolher custas para recorrer do acórdão, porque a outra parte já o fez. Se a sentença determinar, entretanto, deverá reembolsar a parte contrária.