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ID
305947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Ao realizar diligência destinada à penhora de bens do devedor, regularmente citado, observou o oficial de justiça que, entre as parcelas executadas, figuravam créditos devidos ao INSS. Comparecendo à sede da empresa devedora, foi alertado pelo advogado ali presente de que a penhora não poderia alcançar o débito previdenciário, o qual já era objeto de parcelamento regular junto à autarquia previdenciária. Nessa situação, deve o oficial limitar-se a efetivar a penhora de bens cujo valor corresponda aos demais créditos constantes do mandado, sob pena de se configurar excesso de execução.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Execução de Contribuições Previdenciária e IR-> decorrentes de sentença condenatória para pagamento de verbas trabalhistas. Se for contribuição fora da sentença é competência da Justiça Federal.

    Súmula 368 do TST. Descontos previdenciários e fiscais. Competência. Responsabilidade pelo pagamento. Forma de cálculo. I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.

    Por fim,

    CLT, Art. 889-A
    . Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo.
    § 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
    § 2º As Varas do Trabalho encaminharão mensalmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre os recolhimentos efetivados nos autos, salvo se outro prazo for estabelecido em regulamento.
  • O oficial de justiça deve cumprir o mandado integralmente, pois não tem poder decisório com relação aos fatos do enunciado. "quod non est in actis non est in mundo (“o que não está nos autos não está no mundo”).
  • ...complementando

    tabém há o amparo da CF nesse aspecto:

    Art. 114. compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.



  • complementando...

    a comprovação do parcelamento deve ser juntada aos autos da execução. não pode o oficial de justiça decidir pela penhora ou não com base em informações não juntadas nos autos.

    CLT, Art. 889-A. Os recolhimentos das importâncias devidas, referentes às contribuições sociais, serão efetuados nas agências locais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de documento de arrecadação da Previdência Social, dele se fazendo constar o número do processo.

    § 1º Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
  • Questão estranha,

    Se o débito perante o INSS foi parcelado, significa que ele tem natureza tributária e, por isso, suspende a exigbilidade do crédito. Sendo assim, a penhora não poderá incluir valores que não se relacionam com a dívida perante o INSS, mas somente com aquelas puramente trabalhistas, ou seja, os demais créditos constantes do mandado.

    Não entendi o porquê de o gabarito da questão constar errado.
  • Mais a mais, a questão diz que o "advogado informou"..ora, o dia que um oficial de justiça deixar de cumprir uma ordem pqr o "advogado informou"...essa CESPE!!!
  • Viola de boca todo mundo toca.

    Tem que provar o parcelamento, doutor.

  • FIXANDO:

    Ao realizar diligência destinada à penhora de bens do devedor, regularmente citado, observou o oficial de justiça que, entre as parcelas executadas, figuravam créditos devidos ao INSS. Comparecendo à sede da empresa devedora, foi alertado pelo advogado ali presente de que a penhora não poderia alcançar o débito previdenciário, o qual já era objeto de parcelamento regular junto à autarquia previdenciária. Nessa situação, deve o oficial limitar-se a efetivar a penhora de bens cujo valor corresponda aos demais créditos constantes do mandado, sob pena de se configurar excesso de execução. 

     

    TEM QUE PROVAR E NÃO SÓ FALAR!