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ID
305950
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito de execução trabalhista, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Após garantida a execução, com o depósito da quantia exeqüenda, o devedor opôs embargos, aduzindo que não foi observada a prescrição. Rejeitados os embargos, pois silente o título executivo judicial a esse respeito, o devedor interpôs recurso ao tribunal do trabalho competente. Nesse situação, havendo possibilidade de argüição da prescrição em embargos à execução, é correto afirmar que a sentença monocrática deverá ser retificada.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Embargos à Execução

    Alegações: cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição -> após a sentença.

    CPC, Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para a impugnação.
    § 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
     
    A doutrina entende que além da matéria arrolada no CPC, aplicam-se, subsidiariamente, as que se refere o art. 741 do CPC, por se tratarem de matéria de ordem pública.

    CPC, Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre:
    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença;


    Objetivo: extinguir o processo OU desconstituir a eficácia do título executivo (a relação jurídica líquida e certa) e não RETIFICAR a decisão monocrática.