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ID
3059545
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a legislação de regência, a pessoa jurídica com natureza de direito público, resultante da constituição de consórcios públicos, que integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados, é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Lei 11.107, Art. 1º, §1: O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

    Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a Administração Indireta de todos os Entes da Federação consorciados.

    Por outro lado, quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, de modo que a aquisição da personalidade ocorrerá com o registro dos atos constitutivos no registro público, mas ainda estarão sujeito às normas de direito público, no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.

  • Regulamentando a citada norma constitucional, a Lei n. 11.107/2005 disciplinou o instituto do consórcio público.

    Consórcio público é o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.

    A maior novidade do regime estabelecido pela Lei n. 11.107/2005 é a personificação (“pejotização”) dos consórcios. As entidades consorciadas podem optar entre duas naturezas distintas para a sociedade de propósito específico criada após a celebração do contrato (art. 6º):

    a) consórcio com natureza de direito privado sem fins econômicos:

    b) associação pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública. De acordo com a regra prevista no art. 6º da Lei n. 11.107/2005, a associação pública integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados. Essa estranha característica inaugura no Brasil a figura da entidade transfederativa porque a associação pública poderá ser ao mesmo tempo federal, estadual e municipal, integrando todas as esferas federativas das pessoas consorciadas.

    fonte:Manual direito adm. Alexandre Mazza.

  • Associação Publica, que no caso são entidades descentralizadas.

  • GAB. D

  • Corriqueiro em provas;

    Os consórcios públicos c personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta.

    (X) certo () errado.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • GABA d)

    A administração indireta contempla os CONSÓRCIOS PÚBLICOS que são

    constituídos na forma de ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS.

  • Gabarito: Letra D

    Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública pessoa jurídica da administração indireta que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.

    Associação pública: se as entidades consorciadas optarem por conferir natureza jurídica de direito público, a nova pessoa jurídica recebe a denominação de associação pública.

    Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, onde os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.

  • Consórcio público é o negócio jurídico plurilateral de direito público que tem por objeto medidas de mútua cooperação entre entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de direito público.

    gb d

    pmgo

  • GAB.: D

    Os consórcios podem ser Pessoa Jurídica de Direito Público e Pessoa Jurídica de Direito Privado.

    Consórcio Público: PJ Direito Público:

    -> Constituídos na forma de associação pública;

    -> natureza autárquica;

    -> integra a pessoa jurídica de direito público interno;

    -> integra a administração indireta de todos os entes consorciados;

    -> autarquias interfederativas;

    -> adquirem personalidade jurídica com a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções.

    Consórcio Público: PJ Direito Privado:

    -> associação civil, sem fins lucrativos;

    -> deve seguir as regras previstas na legislação civil;

    -> adquire PJ na forma da legislação civil;

    -> aquisição da personalidade jurídica ocorre com a inscrição dos atos constitutivos no registro competente;

    -> deve realizar licitação, celebrar contratos, prestar contas, admitir pessoa (regido pela CLT).

  • A presente questão trata do tema consórcios públicos, previsto na Lei 11.107/2005.
     
    Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “Os consórcios públicos são ajustes celebrados entre os entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos".

    A lei federal prevê expressamente que:
     
    “Art. 1º, §1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
     
    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".

       

     

    Sendo assim, a pessoa jurídica com natureza de direito público, resultante da constituição de consórcios públicos, que integra a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados, é denominada associação pública. Portanto, correta a letra D.

     
    Sobre as demais alternativas, importante conceitua-las:

    ·         Fundação Pública: pessoa jurídica, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor.

    ·         Autarquias: é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.

    ·         Agência Executiva: é a qualificação dada à autarquia ou fundação pública que celebra contrato de gestão com respectivo Ministério com o qual está vinculado.
     

     

    Gabarito da banca e do professor: D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • MDS MINHA CIDADE!!

    AMO

    associação publica

    letra d

  •  Compõem a Administração Indireta, no direito positivo brasileiro, as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista, as empresas públicas, as subsidiárias dessas empresas e os consórcios públicos.