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ID
3059548
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Tangará da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.080/1990, que define as competências de cada ente da federação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), NÃO compete à direção municipal do SUS:

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.080/90:

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO V

    Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.     

    (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Alguém me diz porque a C está certa (no caso errada como alternativa), porque nem a Lei 8080 e nem Constituição delimita essa competência ao município, e nunca citam teor nutricional:

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;

    III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar;

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;

    VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

  • Rodrigo, qdo a questão fala sobre as competências da direção municipal é art. 18

  • Complementar ......

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • falou em índio = união

  • Só acertei porque falou da saúde indígena, que de cara a gente já relaciona com a União. Mas gente, essa letra C não faz parte do rol das competências da direção municipal. Todas as alternativas estão com o mesmo texto da Lei, mas a C traz um informação diferente:

    Executar serviços de fiscalização e inspeção de alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional.

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    c) de alimentação e nutrição;

    Fizeram uma misturada aí e ainda colocaram um tal de "teor nutricional" que nem existe na Lei.