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ID
305956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a recursos na justiça do
trabalho.

Considere que, na condição de terceiro, uma determinada empresa tenha oposto embargos, com o objetivo de desconstituir a penhora de bens seus, formalizada em execução movida contra outra pessoa jurídica. Nessa hipótese, confirmada a apreensão nos julgamentos proferidos em primeira e segunda instâncias da justiça do trabalho, o recurso ao TST será admitido apenas por ofensa direta e literal à Constituição da República.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Em sede de execução, o recurso ao TST (recurso de revista) somente é cabível se versar sobre ofensa direta e literal à Constituição Federal.

    Art. 896  § 2o, CLT. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    No mesmo sentido é a jurisprudência sumulada do TST:

    SÚMULA 266, TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • GABARITO: CERTO

    O cabimento do recurso de revista em sede de ação de embargos de terceiro (art. 1046 da CLT), encontra-se disciplinado no §2º do art. 896 da CLT, assim redigido:

    “Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
  • Recurso de revista, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, na execução, só pela ofensa direta e literal da Constituição.