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Gabarito D
Lei 8.112 - Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Letra D
XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
II - ser leal às instituições a que servir;
III - observar as normas legais e regulamentares;
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - atender com presteza:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; [GABARITO]
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. [GABARITO]
Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
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Gab - D
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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LETRA C
A. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. (ADVERTÊNCIA)
B. Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. (ADVERTÊNCIA)
C. Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares. (DEMISSÃO)
D Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e manter conduta compatível com a moralidade administrativa. (DEVER_ RESPOSTA)
E. Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa. (SUSPENSÃO)
PESSOA ESTRANHA- ADVERTÊNCIA
ATIVIDADE INCOMPATÍVEL - SUSPENSÃO
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A, B, C e E trazem hipóteses de vedação.
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Da até vergonha essa questão kkkk
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Letra C
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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Vamos prestar atenção ao colocar a resposta.
O gabarito é letra D de DEUS.
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GABARITO: LETRA D
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO C
ALTERNATIVA C - CORRETA
LEI 8112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
DEMAIS ALTERNATIVAS - ERRADAS
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
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Gabarito: D
É um dever:
XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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A) Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
IV - Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
B) Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
C) Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
D) Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder e manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
E) Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
O conhecimento exigido diz respeito aos deveres e proibições inerentes ao servidor.
Dito isso, passemos à análise individual das assertivas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. No ponto, o enunciado deixou claro que o candidato deveria assinalar a alternativa que consubstancia um DEVER do servidor.
"Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço" é descrita, pelo inciso IV do art. 117, como uma proibição. Alternativa “A” incorreta.
“Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição” é descrita, pelo inciso V do art. 117, como uma proibição. Alternativa “B” incorreta.
“Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares” é descrita, pelo inciso XVI do art. 117, como uma proibição. Alternativa “C” incorreta.
“Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder” é descrito, pelo inciso XII do art. 116, como um dever. Alternativa “D” correta.
“Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias” é descrita, pelo inciso XVII do art. 117, como uma proibição. Alternativa “E” incorreta.
GABARITO: D.