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GABARITO: LETRA A
→ de acordo com a Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
→ Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
→ I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Gabarito letra A
Complementando as alternativas:
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
A) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; GABARITO
B) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
C) tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
D) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
E) adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
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Acessibilidade -> Utilização.
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Arthur carvalho também sabe "PCD"além de português rsr.
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GABARITO: A.
pensou ACESSIBILIDADE ➞ ALCANCE
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Gabarito - Letra A.
Acessibilidade: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Desenho Universal: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis
a todos.
Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos etc. a fim de
atender às pessoas com deficiências.
Barreiras Urbanísticas: urbanismo refere-se ao conjunto de questões que envolve a edificação de uma cidade. Ao
pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos.
Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus
desproporcional e indevido.
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Gabarito - Letra A.
Acessibilidade: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em
igualdade de condições com as demais pessoas.
Desenho Universal: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis
a todos.
Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos etc. a fim de
atender às pessoas com deficiências.
Barreiras Urbanísticas: urbanismo refere-se ao conjunto de questões que envolve a edificação de uma cidade. Ao pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos.
Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus
desproporcional e indevido.
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GABARITO A
ACESSIBILIDADE
Tenha em mente autonomia e alcance. Dá para matar algumas questões assim.
bons estudos.
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GABARITO A
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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A questão cobrou o conhecimento de alguns incisos do art. 3º da Lei 13.146/2015.
A (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Letra B - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Letra C - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
Letra D - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
Letra E - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
GABARITO: LETRA A.
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GAB A falou em alcance e acessibilidade
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No que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, transportes, informação e comunicação, correspondem a: Acessibilidade.
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;