SóProvas


ID
3059755
Banca
FAU
Órgão
IF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, transportes, informação e comunicação, correspondem a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → de acordo com a Lei 13146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    → I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito letra A

    Complementando as alternativas:

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    A) acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; GABARITO

    B) desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    C) tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    D) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    E) adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

  • Acessibilidade -> Utilização.

  • Arthur carvalho também sabe "PCD"além de português rsr.

  • GABARITO: A.

     

    pensou ACESSIBILIDADE ALCANCE

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Gabarito - Letra A.

    Acessibilidade: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em

    igualdade de condições com as demais pessoas.

    Desenho Universal: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis

    a todos.

    Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos etc. a fim de

    atender às pessoas com deficiências.

    Barreiras Urbanísticas: urbanismo refere-se ao conjunto de questões que envolve a edificação de uma cidade. Ao

    pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos.

    Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus

    desproporcional e indevido.

  • Gabarito - Letra A.

    Acessibilidade: é todo e qualquer instrumento capaz de viabilizar a inclusão da pessoa com deficiência em

    igualdade de condições com as demais pessoas.

    Desenho Universal: envolve a criação de produtos, de ambientes, de programas e de serviços acessíveis

    a todos.

    Tecnologia assistiva (ou ajuda técnica): constitui a criação de produtos, de equipamentos etc. a fim de

    atender às pessoas com deficiências.

    Barreiras Urbanísticas: urbanismo refere-se ao conjunto de questões que envolve a edificação de uma cidade. Ao pensar em urbanismo, você deve pensar em vias e espaços públicos.

    Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus

    desproporcional e indevido.

  • GABARITO A

    ACESSIBILIDADE

    Tenha em mente autonomia e alcance. Dá para matar algumas questões assim.

    bons estudos.

  • GABARITO A

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • A questão cobrou o conhecimento de alguns incisos do art. 3º da Lei 13.146/2015.

    A (CORRETA) - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra B - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    Letra C - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.

    Letra D - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

    Letra E - Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.

    GABARITO: LETRA A.

  • GAB A falou em alcance e acessibilidade

  • No que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, transportes, informação e comunicação, correspondem a: Acessibilidade.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;