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Adicional noturno é adicional, como o nome revela. Os demais itens trazem indenizações.
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Letra A
Lei nº 8.112/90
Das Gratificações e Adicionais
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
VI - Adicional noturno;
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São indenizações estabelecidas pela lei 8.112:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
II - gratificação natalina;
IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de férias;
VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.
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Gabarito: A
A GIA tem vantagens: Gratificações, Indenizações e Adicionais.
As Indenizações têm DATA: Diárias, ajuda de custo, transporte e auxílio moradia.
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LETRA A.
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Gabarito: Letra A
São indenizações estabelecidas pela lei 8.112:
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Indenizações tem DATA para receber.
Diárias.
Ajuda de custos.
Transporte
Auxílio moradia.
FONTE¹: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
FONTE²: QC
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
“Art. 51, Lei 8.112/90. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.”
Mnemônico: DATA.
Diárias.
Ajuda de custo.
Transporte.
Auxílio-moradia.
“Art. 61, Lei 8.112/90. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
VI - adicional noturno”.
O adicional noturno não se trata de verba indenizatória, e sim de verba remuneratória.
Desta forma, não constitui indenização ao servidor:
A. ERRADO. Adicional noturno.
GABARITO: ALTERNATIVA A.