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ID
305998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, funcionário público, teve sua honra objetiva
ofendida por Cláudio, que o difamou, atribuindo-lhe fato
ofensivo à sua reputação, em razão do exercício do cargo.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Em sede de ação penal, se houver cabal retratação de Cláudio antes da sentença, ficará extinta a sua punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - Codigo Penal - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Percebe-se então que a retratação do querelado só é admitida na calúnia e na difamação, e não na injúria. A calúnia e a difamação dizem respeito a fatos que podem ser desmentidos. A injúria refere-se a dizeres contendo qualidades pessoais negativas, não havendo imputação de fato, e aqui a retratação dificilmente conseguiria desfazer o efeito da ofensa.

    A retratação então só é admitida nos crimes de calúnia e difamação que se processam por ação penal privada, pois a disposição fala em querelado, que é o réu na ação penal privada. A jurisprudência não admite retratação em ação penal pública condicionada, proposta por ofensa contra funcionário público, em razão da função.

    Em relação a  retratação do agente como causa de extinção da punibilidade, existe divergência na doutrina.

    Achei interessante a idéia do Damásio de Jesus, que sustenta “que a retratação deveria constituir causa de diminuição da pena e não de extinção da punibilidade. Suponha-se que um sujeito lance ao vento as penas de um travesseiro do alto de um edifício e determine a centenas de pessoas que as recolham. Jamais será possível recolher todas. O mesmo acontece com a calúnia e a difamação. Por mais cabal seja a retratação, nunca poderá alcançar todas as pessoas que tomaram conhecimento da imputação ofensiva. Não havendo reparação total do dano à honra do ofendido, não deveria a retratação extinguir toda a punibilidade, mas permitir a atenuação da pena.

  • Gabarito preliminar: Certo

    Justificativa da anulação: anulados, pois, embora os itens tenham versado sobre punibilidade, sujeitos do crime e culpabilidade que estão previstos nos objetos de avaliação previstos para o cargo, a inserção de tema versando sobre crimes contra a honra superam os limites do edital.

    (Questão 109, Caderno Viriato) 
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2005/TRT162005/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO_DE_ITENS.PDF
  • Galerinha, questão correta. Se liga no Art 107 do CP

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V  -  pela  renúncia  do  direito  de  queixa  ou  pelo  perdão  aceito,  nos  crimes  de  ação
    privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
    .
    .
    .

    Extinta a punibilidade de Cláudio. Só fazendo um adendo, lembrem-se que difamação contra func. público admite-se exceção da verdade, desde que o ató profanado seja relativo ao exercício de suas funções.

    Abç
  • Estaria correta se o conteúdo não extrapolasse o edital do certame.