SóProvas


ID
306004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Quando o desvio de verba pública se verifica em favor do próprio ente público, com utilização diversa da prevista na sua destinação, em desacordo com as denominações legais, o que ocorre é o delito de peculato culposo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    Creio que o crime seja o do art. 315 do CP.

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
  • O peculato na modalidade desvio, por causar lesao a ADM PUBLICA é crime material.

    Se o desvigo nao ocasionar lesao e for para o beneficio da propria ADM PUBLICA ocorre o emprego irregular de verbas.
  • Nesse caso, ocorre crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, pois a beneficiária foi a própria Administração Pública. Não confundir com peculato-desvio em que o sujeito (funcionário publico) confere à coisa destinação diversa da inicialmente prevista para proveito próprio ou de terceiro.
  • Alternativa errada.

    O crime cometido é o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Não é crime de peculativo-desvio e também não é crime de peculato culposo:

    Peculato
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato culposo
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
  • No caso do art. 315  -  Um exemplo de emprego irregular de verbas ou rendas públicas, é o secretário de obras, que em vez de utilizar verbas para construção de uma creche, emprega na reforma da prefeitura.

  • Atenção:

    Funcionário que recebe dinheiro ou outro valor de particular e aplica na própria repartição comete peculato-desvio (próprio), pois o valor foi destinado ao Estado, não sendo da esfera de atribuição do funcionário, sem autorização legal, aplicá-lo na repartição, ainda que para a melhoria do serviço público. Qualquer investimento nos prédios públicos depende de autorização e qualquer recebimento de vantagem exige a incorporação oficial ao patrimônio do Estado. Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição onde trabalha.

    Agora, se o agente público recebe dinheiro do GOVERNO porque uma lei manda, para empregar em tal órgão, e, o agente emprega o dinheiro em órgão diverso, o crime será o de "Emprego irregular de verbas públicas". 

    Aconselho que façam esta questão e fixem o entendimento da banca: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b4c617f6-d5

    Abraços
  • Agradeço o colega DIEGO MORAES pelo comentário postado, inclusive pelo envio da questão para fixação sobre a matéria.

    É de grande valia para o site, e claro, para todos nós "concurseiros" esse tipo de ajuda do colega que se dispõe a compartilhar conosco um aspecto importante da matéria, dividindo seu conhecimento e nos ajudando a fixar o conteúdo por meio de outra questão da mesma banca.
    Obrigada por enriquecer nosso estudo.


    Boa sorte a todos e bons estudos!
  • Errado.
    Trata-se do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas que está previsto no art. 315 do CP.

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • ERRADO! DISCORDO DOS COMENTÁRIOS!  Pratica crime de peculato-desvio ( DOLOSO) o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público. COM EFEITO,  SÓ SERIA "EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS PÚBLICAS OU RENDAS PÚBLICAS", se o agente recebesse o dinheiro do ESTADO, e isso não foi mencionado na questão em comento. Dinheiro recebido de particular que paga taxas e impostos se torna verba publica em sentido amplo.Se receber valores indevidos, porque os solicitou ao particular, ingressa no contexto da corrupção passiva, ainda que os aplique na própria repartição em que trabalha"

    (A dor é temporária.............)

  • Conforme Rogério Sanches Cunha (CP Para Concursos, Juspodvm, pg. 778 - Ed. 2015)

    "Na segunda parte do artigo incrimina-se o peculato desvio, caso em que o funcionário confere destinação diversa à coisa, em benefício próprio ou de outrem, com a obtenção de proveito material ou moral, auferindo vantagem outra que não necessariamente econômica. Se há devio de verba em proveito da própria Administração, com utilização diversa da prevista em sua destinação, temos configurado o crime do art. 315 do CP"

  •                                                                      INTERESSE PRÓPRIO =        PECULATO

    .                                                         /

    DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS   

                                                             \        INTERESSE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (DIVERSO) = DESVIO DE VERBAS 

  • ERRADO

     

    O delito de desvio de verba pública só é admitido na modalidade dolosa.

  • Errado.

    Nessa questão, o examinador realmente foi longe! Desvio de verbas públicas não tem relação alguma com o delito de peculato culposo! A aplicação de verbas públicas em utilização diversa da prevista em lei configura, sim, o delito do Art. 315 do CP, visto que o desvio se verificou em favor do próprio ente público!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Errado.

    Negativo! Quando o desvio é realizado em favor do próprio ente público (e não em favor do agente ou de terceiro), não há o crime de peculato, e sim o de emprego irregular de verbas ou rendas públicas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Artigo 315 do CP==="Dar ás verbas publicas ou rendas publicas aplicação diversa da estabelecida em lei"

  • Emprego irregular de verbas públicas Art.315.

  • Gabarito: Errado.

    Não se trata de crime de peculato, e sim o de Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.

  •  Se o funcionário público desviou verbas, mas em prol do interesse público incorre no artigo 315 do CP  -> "Emprego irregular de verbas ou renda pública"                             

    Funcionário Público desviou verbas com finalidade de interesse próprio ou de terceiro, incorre no artigo 312 CP -> Peculato

  • GAB: ERRADO

    SE AO MENOS A BANCA TIVESSE COLOCADO O PECULATO DOLOSO DAVA PARA TER DE DERRUBADO MUITA GENTE, FOI COLOCAR LOGO PECULATO CULPOSO RSRSRS

  • Ocorre é o delito de EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS ou RENDAS PÚBLICAS (art. 315, CP)

  • GAB. ERRADO

     Emprego irregular de verbas ou rendas públicas 

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

  • Na verdade, responde por peculato-desvio.

    "Pratica crime de peculato-desvio o funcionário público que recebe dinheiro de particular, destinado ao Estado, e, sem autorização legal, aplica-o na própria repartição pública, para melhoria do serviço público."

  • ERRADO

    Trata-se de Emprego irregular de verbas públicas

    _______________

    Desvio de verbas em favor de interesse próprio ou de terceiros = Peculato

    Desvio de verbas em favor da Adm. pública = Emprego irregular de verbas públicas