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ID
306007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

1 Sujeito passivo do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, tipificado no Código Penal, é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Sujeitos do crime

    Sujeito ativo do crime é o funcionário público na sua acepção para os efeitos penais, nada impedindo que o particular seja responsabilizado quando houver concurso de agentes.

    Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à administração pública.

  • Gabarito: CERTO

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público que tem a guarda do objeto material em razão do cargo. 
    2. SUJEITO PASSIVO: Regra geral, é o ESTADO, entretanto, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela perda do objeto 
    material. 

    Fonte: PEDRO IVO
  • Já responderam acima, me limito a reproduzir:

    Gabarito: CERTO

    1. SUJEITO ATIVO: Como é um crime próprio, só pode ser cometido por funcionário público que tem a guarda do objeto material em razão do cargo. 
    2. SUJEITO PASSIVO: Regra geral, é o Estado. Entretanto, pode figurar no pólo passivo um particular, caso seja ele prejudicado pela perda do objeto material.
  •      Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento(Dos crimes praticados por funcionário público contra a Admnistração Pública)

            Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


  •          A questão está correta, o crime é o previsto no artigo 314 do CP:

    EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art.314 — Extraviar livro oficial ou qualquer documento,de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
    Pena — reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. 

             O sujeito ativo é somente o funcionário público, sendo a vítima o Estado e, eventualmente, o particular que tem documento sob a guarda da Administração. 
  • PROCESSUAL PENAL. CRIME DE EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO. ART. 314, DO CP. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A FORMAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.314CP1. O art. 314 do Código Penal, da forma como ficou redigido, trouxe como objeto do delito não somente o livro oficial, mas qualquer outra espécie de documento que o servidor tenha a guarda em razão do cargo.314Código Penal2. Materialidade e autoria comprovadas.3. Inquéritos em andamento, bem como sentença não transitada em julgado, não podem servir para justificar maus antecedentes.4. Apelações não providas.
    (20110 DF 1999.34.00.020110-1, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: 11/01/2008 DJ p.6)
  • Ressalte-se que, "a ausência de prejuízo não descaracteriza o delito previsto no artigo 314 do Código Penal, porquanto se trata de crime formal, que não exíge para a sua configuração resultado naturalístico, consistente no efetivo prejuízo para a administração."
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento


      Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:


      Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    O art. 314 cuida da infidelidade na custodia de livros oficiais ou documentos, confiados ratione offici. Valem como documentos públicos os traslados, certidões, cópias autênticas e fotocópias conferidas desses documentos. A objetividade jurídica é o interesse de normalidade funcional probidade, prestígio, incolumidade e decoro da Administração Pública.


    ATENÇÃO: Aquele que inutiliza documento ou objeto de valor probatório que recebe na qualidade de advogado ou procurador comete o crime do art. 356 do Código Penal. Por outro lado, o particular que subtrai ou inutiliza, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à Administração comete o crime do art. 337 do Código Penal.


    O SUJEITO PASSIVO deste crime é o Estado que sofre o dano e o particular proprietário do documento confiado à administração pública.


    O tipo do crime é alternativamente três:


    EXTRAVIAR: desviar, desencaminhar, fazer perder.


    SONEGAR: Não apresentar, ocultar fraudulentamente.


    INUTILIZAR: Tornar imprestável ou inútil.


    OBJETO MATERIAL: O livro oficial criado por lei ou qualquer documento


    O SUJEITO ATIVO é o funcionário público que tinha a guarda de tais documentos. ATENÇÃO: Não há forma culposa para este tipo de crime. Portanto não basta a culpa por ter perdido o livro, tem que haver o dolo.


    Como escrivão de polícia por duas vezes, quando trabalha no 2o distrito policial de São Vicente/SP extraviou-se dois inquérito policiais que estava sob minha guarda e que eu secretariava. Comuniquei o fato por escrito ao delegado e este de oficio comunicou ao juiz do feito e a corregedoria. Fui ouvido nas duas ocasiões na corregedoria e o caso foi arquivado por falta do menor indicio que eu tenha extraviado e que o tenha feito com dolo.


    Observação: A guarda irregular de documento na casa de funcionário, por si só não configura o crime do artigo 314 (TJSP, RT 556/297).

  • GABARITO CORRETO.

     

    Sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, o particular proprietário do documento confiado à Administração Pública.

  • A palavra "eventualmente" me fez errar a questão, pois considerei "Agente passivo primário o Estado e secundário o particular".

  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica, e eventual particular lesado.

    TIPO OBJETIVO : A conduta é a de extraviar, sonegar ou inutilizar livro ou documento oficial, de que tenha a guarda em razão do cargo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo. Não se exige qualquer dolo específico, nem se admite o crime na forma culposa.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA :Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica as condutas descritas no tipo penal. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. 

    *estratégia concursos

  • Fiquei na dúvida se o Estado seria Ativo ou Passivo.

  • Sujeito passivo imediato: Estado

    Sujeito passivo mediato: particular