SóProvas


ID
306010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes contra a
administração pública.

Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

    No crime de corrupção, a conduta do sujeito ativo '"solicitar" enquanto que no crime de concussão, a conduta do mesmo é de "exigir", nos termos do art. 316 do CP.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Um melhor raciocínio da questão reside nas lições de Edmundo Oliveira, que sabiamente diz " o verdadeiro critério para diferenciar concussão e corrupção está na presença ou na ausência de coação". O metus publicae potestatis, reverência e temor que se encontra o cidadão diante de autoridade pública, é mais comum na concussão. 
    Assim, como a questão afirma que não houve imposição, descartamos a possível coação. Que poderá amenizar o metus publicae potestatis, nos levando ao raciocínio mais lógico de configuração da corrupção passiva, ao invés de concussão. 
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

     

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Solicitar = corrupcao passiva
    Exigir = concussao

    questao facil :D
  • Ademais, eu entendo que a conduta descrita na questão é atípica.

    Eu não consegui visualizar a prática de qualquer crime no caso em tela.
  • Lara, não acredito que possamos falar em atipicidade. A conduta do médico deve ser entendida como concussão. Observe, em primeiro lugar, que ele é considerado funcionário público, uma vez credenciado junto ao INSS, nos termos do art. 327, §3º do Código Penal:

    Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    Esse é o entendimento do STF que, no bojo do RHC 90.523, deixou claro que, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.

    Mais à frente, porém, o mesmo RHC apresenta posicionamento diferente do adotado pelo CESPE na presente assertiva. É que o Supremo considera que em casos como o presente, configura-se a concussão, pois se entende que, nessa hipótese em que a saúde está em jogo, o pedido do médico não pode ser tido como simples solicitação, ante a impossibilidade de escolha do próprio paciente, que vê sua saúde ameaçada. No RHC em comento, pesa sobre o médico a acusação de ter cobrado, "por fora", R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo. 

    Vale dizer que o julgado que menciono é de abril de 2011, o que deve ser sopesado, alterando-se o gabarito da questão em análise se ignorada a literalidade da lei e valorado o novo posicionamento da Corte Suprema. 
  • Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:

    -> Se o médico exigiu a vantagem concussão,
    -> Se o médico solicitou corrupção passiva ou;
    -> Se o médico empregou fraude para o recebimento será estelionato
  • Só complementando,

    Se o funcionário publico utiliza-se de violência ou grave ameaça para obter tal vantagem o crime seria de Extorsão - Art. 159.
  • Mesmo que o médico, na função, prometa mal diverso de sua atuação, como matar, lesionar, difamar e etc. comete extorsão.

    No caso do estelionato, seria se o médico, usando de ardil, diz ao paciente que tal tipo de consulta passou a ser paga, ou seja, não coberta pelo SUS...
  • Ao meu ver, concordo com Laura.

    O médico trabalha no INSS, porém uma beneficiaria encontra-se com um problema de saúde, o médico se propõem a opera-la mediante pagamento, ou seja, uma cirurgia particular, em vistá de que se o médico atendesse pelo SUS, ai sim poderia cometer algum crime.

    Essa é minha linha de raciocinio.

    Que Deus nos ilumine.
  • Atençao ao verbo que no caso de corrupçao passiva
    Solicitar
  • Crime cometido por particular contra a administração pública

    Corrupção ativa ---> oferecer ou prometer

     

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Corrupção passiva ---> solicitar ou receber

     

    Crime cometido por funcionário contra a administração pública

    Concussão ---> exigir

     

     

    Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:



    >>> Se o médico EXIGIU a vantagem: concussão,


    >>> Se o médico SOLICITOU (RECEBEU): corrupção passiva ou;


    >>> Se o médico EMPREGOU FRAUDE para o recebimento será estelionato

  • corrupção passiva.

  • Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.

    Corrupção passiva

  • Ele solicitou, não EXIGIU.

  • Como ele apenas solicitou será corrupção passiva.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

  • Gabarito: ERRADO.

    .

    O Médico comete o Crime de Corrupção Passiva.

    .

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Extorsão

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

  • Haveria a prática do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP)

  • Quando falar em concussão já pense no verbo "exigir"!

  • Concussão tem o verbo EXIGIR, no caso em tela ele agiu SEM IMPOSIÇÃO, ou seja, não exigiu, logo, não configura concussão.

  • Solicitar: corrupção passiva

    Exigir: Concussão

    Exigir mediante grave ameaça: Extorsão

  • Vão para a prova com os verbos afiados na cabeça.

  • POR INDULGÊNCIA: condescendência criminosa. 

    POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL: prevaricação.

    EXIGIR: concussão.

    SOLICITAR, RECEBER: corrupção passiva.

    PATROCINAR: advocacia administrativa.

  • Sem EXIGIR, é corrupção passiva (solicitar ou receber) ou estelionato, a depender do caso.

    Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.