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                                Gabarito: ERRADO.
 
 No crime de corrupção, a conduta do sujeito ativo '"solicitar" enquanto que no crime de concussão, a conduta do mesmo é de "exigir", nos termos do art. 316 do CP.
 
 Concussão
 
 Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
 
 Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
 
 
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                                Um melhor raciocínio da questão reside nas lições de Edmundo Oliveira, que sabiamente diz " o verdadeiro critério para diferenciar concussão e corrupção está na presença ou na ausência de coação". O metus publicae potestatis, reverência e temor que se encontra o cidadão diante de autoridade pública, é mais comum na concussão. 
 Assim, como a questão afirma que não houve imposição, descartamos a possível coação. Que poderá amenizar o metus publicae potestatis, nos levando ao raciocínio mais lógico de configuração da corrupção passiva, ao invés de concussão.
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                                	Corrupção passiva 	Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 	Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa 	  	Concussão 	Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 	Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. 
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                                Solicitar = corrupcao passiva
 Exigir = concussao
 
 questao facil :D
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                                Ademais, eu entendo que a conduta descrita na questão é atípica.
 
 Eu não consegui visualizar a prática de qualquer crime no caso em tela.
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                                Lara, não acredito que possamos falar em atipicidade. A conduta do médico deve ser entendida como concussão. Observe, em primeiro lugar, que ele é considerado funcionário público, uma vez credenciado junto ao INSS, nos termos do art. 327, §3º do Código Penal:
 
 Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
 
 Esse é o entendimento do STF que, no bojo do RHC 90.523, deixou claro que, a saúde deve ser vista como atividade mista, pública e privada. Quando exercida pelo setor público, é pública; quando pelo setor privado, privada. Entretanto, não é essencialmente privada e, quando exercida pelo setor privado credenciado pelo SUS, assume o caráter de relevante interesse público.
 
 Mais à frente, porém, o mesmo RHC apresenta posicionamento diferente do adotado pelo CESPE na presente assertiva. É que o Supremo considera que em casos como o presente, configura-se a concussão, pois se entende que, nessa hipótese em que a saúde está em jogo, o pedido do médico não pode ser tido como simples solicitação, ante a impossibilidade de escolha do próprio paciente, que vê sua saúde ameaçada. No RHC em comento, pesa sobre o médico a acusação de ter cobrado, "por fora", R$ 2 mil para que paciente do SUS passasse na frente da fila por atendimento emergencial no Hospital Evangélico do Espírito Santo.
 
 Vale dizer que o julgado que menciono é de abril de 2011, o que deve ser sopesado, alterando-se o gabarito da questão em análise se ignorada a literalidade da lei e valorado o novo posicionamento da Corte Suprema.
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                                Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida:
 
 -> Se o médico exigiu a vantagem concussão,
 -> Se o médico solicitou corrupção passiva ou;
 -> Se o médico empregou fraude para o recebimento será estelionato
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                                Só complementando,
 
 Se o funcionário publico utiliza-se de violência ou grave ameaça para obter tal vantagem o crime seria de Extorsão - Art. 159.
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                                Mesmo que o médico, na função, prometa mal diverso de sua atuação, como matar, lesionar, difamar e etc. comete extorsão.
 
 No caso do estelionato, seria se o médico, usando de ardil, diz ao paciente que tal tipo de consulta passou a ser paga, ou seja, não coberta pelo SUS...
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                                Ao meu ver, concordo com Laura.
 
 O médico trabalha no INSS, porém uma beneficiaria encontra-se com um problema de saúde, o médico se propõem a opera-la mediante pagamento, ou seja, uma cirurgia particular, em vistá de que se o médico atendesse pelo SUS, ai sim poderia cometer algum crime.
 
 Essa é minha linha de raciocinio.
 
 Que Deus nos ilumine.
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                                Atençao ao verbo que no caso de corrupçao passiva
 Solicitar
 
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                                Crime cometido por particular contra a administração pública Corrupção ativa ---> oferecer ou prometer   Crime cometido por funcionário contra a administração pública Corrupção passiva ---> solicitar ou receber   Crime cometido por funcionário contra a administração pública Concussão ---> exigir     Médico, atendendo pelo SUS recebe do paciente vantagem indevida: 
 
 >>> Se o médico EXIGIU a vantagem: concussão,
 
 >>> Se o médico SOLICITOU (RECEBEU): corrupção passiva ou;
 
 >>> Se o médico EMPREGOU FRAUDE para o recebimento será estelionato
 
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                                corrupção passiva.  
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                                Se um médico credenciado pelo INSS solicitasse importância em dinheiro, por fora, sem imposição, para realizar cirurgia em beneficiária de uma autarquia, haveria a prática do crime de concussão.   Corrupção passiva 
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                                Ele solicitou, não EXIGIU. 
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                                Como ele apenas solicitou será corrupção passiva. Corrupção passiva        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. 
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                                  Gabarito: ERRADO. . O Médico comete o Crime de Corrupção Passiva. . Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa    Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.   Extorsão  Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. 
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                                Haveria a prática do crime de CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317, CP) 
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                                Quando falar em concussão já pense no verbo "exigir"! 
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                                Concussão tem o verbo EXIGIR, no caso em tela ele agiu SEM IMPOSIÇÃO, ou seja, não exigiu, logo, não configura concussão. 
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                                Solicitar: corrupção passiva Exigir: Concussão  Exigir mediante grave ameaça: Extorsão  
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                                Vão para a prova com os verbos afiados na cabeça.  
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                                POR INDULGÊNCIA: condescendência criminosa.  POR SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL: prevaricação. EXIGIR: concussão. SOLICITAR, RECEBER: corrupção passiva. PATROCINAR: advocacia administrativa. 
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                                Sem EXIGIR, é corrupção passiva (solicitar ou receber) ou estelionato, a depender do caso. Trata-se de crime formal, que se consuma com a mera exigência da vantagem indevida.