O Código Civil em seu
art. 2º dispõe: A personalidade civil da
pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção,
os direitos do nascituro.
Isso significa que antes
do nascimento com vida, o homem e a mulher não têm personalidade, mas já
titularizam os direitos postos a salvo pela lei, sendo sujeitos de direitos.
A condição para que o
nascituro seja sujeito de direito, isto é, tenha seus direitos legalmente
protegidos, é a de que venha a nascer com vida. Considera-se que alguém nasceu
com vida desde que respire o ar atmosférico.
Assim, correta
letra “B”.
Observação: Não confundir com início da personalidade. Há
muita divergência, mas a teoria adotada hoje pelo Direito Brasileiro é a Natalista.
A personalidade se inicia a partir do nascimento com vida.
A alternativa correta é : B.