SóProvas


ID
306037
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme o Código Civil, é CORRETO afirmar que a lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o, CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Resposta: Letra B

    INÍCIO DA PERSONALIDADE  Há muita polêmica doutrinária envolvendo o início da personalidade civil. São três as principais teorias sobre o tema:  a) Teoria Concepcionista – a personalidade tem início com a concepção; ou seja, com a própria gravidez.
    b) Teoria Natalista – a personalidade se inicia a partir do nascimento da criança com vida.  c) Teoria da Viabilidade – que pressupõe a possibilidade de sobrevivência da criança. Países que adotam esta teoria entendem que se uma criança nasceu com uma doença  que a levará a morte em poucos dias, não haverá a aquisição da personalidade. 
     
  • No Brasil a doutrina se manifesta de forma  divergente, pois, como veremos, se por um lado a lei estabelece que a personalidade civil tem início com o nascimento com vida, o mesmo dispositivo a seguir assegura ao nascituro direitos desde sua concepção. Em uma prova objetiva o aluno deve se limitar ao texto expresso da lei.  Porém, em um prova dissertativa, deve citar as três teorias, expondo que no Brasil há ferrenhos defensores da Concepção e da Natalidade, devendo abordar os aspectos mais relevantes de cada uma, conforme veremos. Lembrando que embora a teoria majoritária seja natalista, a tendência é se proteger, cada vez mais, o nascituro e seus direitos desde a concepção.

    Fonte: Lauro Escobar
  • Maria Helena Diniz - Distinção entre aptidões (Direitos da personalidade, direitos patrimoniais):

    •    Personalidade Jurídica Formal: É a aptidão para ser titular de direitos da personalidade. (física, moral, intelectual). É adquirida a partir da concepção.

    •    Personalidade Jurídica Material: É a aptidão para ser titular de direitos patrimoniais. É adquirida com o nascimento com vida.

    Quando ocorre a concepção?

    Com a nidação do óvulo (momento em que o embrião se fixa ao útero da mulher).

    OBS.1: Se fosse com a formação do embrião, a pílula do dia seguinte seria aborto.

    OBS.2: o que acontece com o bem doado ao nascituro caso ele nasça morto? Ele volta para o doador. A herança também (como se ele nunca tivesse recebido). Não integra o patrimônio do nascituro.
  • Que questãozinha mamão com açúcar para uma prova de juiz, hein?
  • Apenas para enriquecer, um importante julgado mostrando a utilização da teoria concepcionista pelo STJ...
    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTODE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO.INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74.1DPVAT6194- Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação. 2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina,desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade dapessoa humana. 4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º). 5 - Recurso especial provido, vencido o relator, julgando-se procedente o pedido.6.194. (1120676 SC 2009/0017595-0, Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Julgamento: 07/12/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/02/2011)
  • O Código Civil em seu art. 2º dispõe: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Isso significa que antes do nascimento com vida, o homem e a mulher não têm personalidade, mas já titularizam os direitos postos a salvo pela lei, sendo sujeitos de direitos.

    A condição para que o nascituro seja sujeito de direito, isto é, tenha seus direitos legalmente protegidos, é a de que venha a nascer com vida. Considera-se que alguém nasceu com vida desde que respire o ar atmosférico.

    Assim, correta letra “B”.

    Observação:  Não confundir com início da personalidade. Há muita divergência, mas a teoria adotada hoje pelo Direito Brasileiro é a Natalista. A personalidade se inicia a partir do nascimento com vida. 


    A alternativa correta é : B.

  • Teoria natalista => adotada pelo Código Civil e ratificada pelo STF... A personalidade civil começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, DESDE A CONCEPÇÃO, os direitos do nascituro. Direitos estes que são EXPECTATIVOS..Nascendo com vida, adquirirá além da personalidade, a capacidade de direito/de gozo/de fruição.
  • Lembrando que há textos internacionais ampliando essa proteção, adotando a teoria concepcionista

    Abraços

  • Personalidade civil: teoria natalista.

    Direitos da personalidade: teoria concepcionista.

  • Letra da lei. 10.406/2020

    Art. 2o, CC. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Correta letra B

  • Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.