A vontade não é expressada de maneira absolutamente livre → Erro ou Ignorância, Dolo, Coação, Lesão e
ESTADO DE PERIGO (art. 156, CC) - É uma inovação do atual Código. Configura-se o estado de perigo quando
alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de
grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação
excessivamente onerosa (art. 156, CC). A vítima não errou, não foi induzida
a erro ou coagida, mas pelas circunstâncias de um caso concreto, foi compelida
a celebrar um negócio que lhe era extremamente desfavorável. Trata-se de uma
hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, ante a iminência do perigo por
que passa o agente, não lhe restando outra alternativa senão praticar o ato.
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante o Juiz decidirá