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ID
306043
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre os defeitos do negócio jurídico que podem levar à sua anulação, por afetar a manifestação da vontade, encontra-se o estado de perigo, que, conforme o Código Civil, se configura quando:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • No estado de perido, ao contrário da lesão, exige-se o dolo de aproveitamento, que é o conhecimento pela terceira pessoa da situação em que se encontra o contratante.
  • Resposta: Letra A

    Vícios de Consentimento  → A vontade não é expressada de maneira absolutamente livre  →  Erro ou Ignorância, Dolo, Coação, Lesão e Estado de Perigo.

    ESTADO DE PERIGO (art. 156, CC) - 
    É uma inovação do atual Código. Configura-se o estado de perigo quando 
    alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de 
    grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação 
    excessivamente onerosa (art. 156, CC). A vítima não errou, não foi induzida 
    a erro ou coagida, mas pelas circunstâncias de um caso concreto, foi compelida 
    a celebrar um negócio que lhe era extremamente desfavorável. Trata-se de uma 
    hipótese de inexigibilidade de conduta diversa, ante a iminência do perigo por 
    que passa o agente, não lhe restando outra alternativa senão praticar o ato. 
    Tratando-se de pessoa não pertencente à família do contratante o Juiz decidirá 
    de acordo com as circunstâncias de um caso concreto.

    Fonte: Lauro Escobar.

  • Resposta letra A

    Estado de perigo Lesão
    Requisito objetivo: uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa; Requisito objetivo: uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo: o que está por traz do estado de perigo é um direito da personalidade. A própria pessoa, um parente próximo, cônjuge ou companheiro, ou amigos próximos se encontram em uma situação de perigo (perigo de morte ou grave dano moral). Ex: pai que tem filho com problema de saúde e precisa de dinheiro para pagar cirurgia; cheque caução; Cuidado: Você anula o cheque caução, mas não se exonera da obrigação de pagar a conta do hospital.  Salvar uma vida.
    OBS: exige o dolo de aproveitamento, ou seja, a outra parte sabia da situação de perigo, e sua intenção era de lucrar com a situação;
    Requisito subjetivo:o problema se refere somente a direito patrimonial. Podem ser duas situações: a) situação de premente necessidade (de fundo econômico); b) ou inexperiência; 
    OBS: não exige o dolo de aproveitamento;
    A parte beneficiária tem por obrigação um dar ou fazer A parte beneficiária tem por obrigação um dar.
     
     

  • A - Estado de perigo (art. 156)

    B - Lesão (art. 157)

    C - Coação (art. 151)

    D - Dolo

  • POLP

    Perigo, obrigação

    Lesão, prestação

    Abraços

  • GABARITO A

    L10406

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    EXEMPLO DE ESTADO DE PERIGO:

    1- Ana Clara, filha de Pedro, sofre uma queda de um brinquedo e vai para o hospital em estado GRAVE. Ao chegar lá, o hospital pede que Pedro faça um depósito no valor de R$27000,00 para que os médicos possam dar início ao atendimento de Ana Clara e salva-la. Pedro, imediatamente o faz. Normalmente o valor cobrado para atendimentos de urgência nesse hospital é de R$2500,00. Viram o ESTADO DE PERIGO na situação?

    2- Monalisa, rica empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos inerentes ao resgate mencionado.

    3- Jorginho, astro do Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.


    bons estudos

  • Art. 156, CC

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.