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ID
306049
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao contrato de transporte, conforme dispõe o Código Civil, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA:

    Art. 741. Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.
  • a) ERRADA

    art. 741, CC: Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda quem em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.

    b) CORRETA

    art. 750, CC: A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário; ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado.

    c) CORRETA

    art. 738, § único, CC: Se o prejuízo sofrido pela pessoa transportada for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares, o juiz reduzirá equitativamente a indenização, na medida em que a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.

    d) CORRETA

    art. 736, CC: Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.



    Bons estudos a todos!
  • interrompida a viagem, em conseqüência de evento imprevisível, não fica o transportador obrigado a concluir o transporte.

    Abraços