ID 306058 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito do Consumidor Assuntos Contratos de Adesão Proteção Contratual do Consumidor De acordo com a Lei nº 8.078/1990, o contrato de adesão se caracteriza como aquele: Alternativas em que não se admite a cláusula resolutória. cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. que contém cláusula estipulando execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor. em cujas cláusulas prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir- lhe produtos ou serviços. Responder Comentários Resposta: letra B.Fundamento: Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Para acrescentar a questão A está errada, porque é admitida a cláusula resolutória no contrato de adesão, conforme dispõe o art. 54, §2° do CDC.Art. 54 - § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.Com relação a questão C e D estão erradas, porque não se tratam de características do contrato de adesão, mas de prática abusiva realizada pelo fornecedor, senão vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) (...) IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (...) VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes; Bons estudos! D Está mais para cláusula abusiva Abraços