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ID
306061
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento religioso, o Código Civil dispõe que, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O registro civil de casamento religioso pode ser promovido a qualquer tempo, desde que haja sido homologada previamente a habilitação exigida pela lei.
  • Primeiramente cuidado com o enunciado da questão, pois o que ela pede é a afirmativa falsa.
    Letra 'a' errada: O registro deve ser promovido em 90 dias da realização do casamento, conforme dispõe o Art. 1.516, § 1o CC: O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
    Letra 'b' correta: Art. 1.515 CC: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
    Letra 'c' correta: Art. 1.516 CC: O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.
    Letra 'd' correta: Art. 1.515 CC: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
  • Resposta: “a”. O registro civil do casamento religioso deverá ocorrer até 90 dias pós a realização do mesmo, observados os procedimentos cartorários. Dispõe o artigo 1.515 do CC/02: “o casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração”. Dispõe, ainda, o artigo 1516 do CC/02: “O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1o - O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação”.
  • Processo de habilitação. Validade de 90 dias, contados de quando for extraído o certificado.

    Abraços