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ID
3060670
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em uma repartição pública, chegaram as seguintes pessoas para serem atendidas: João – adolescente; Carla – pessoa com deficiência; Alberto – senhor com 65 anos de idade; Joana – gestante; Aline – lactante; Pedro – com criança de colo; Márcio – obeso; e Fábio – com 25 anos de idade. De acordo com a Lei n.º 10.048/2000, terão atendimento prioritário:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 1º da Lei nº 10.048/00 passou a ter nova redação após o advento do Estatuto do Idoso2 , como se vê adiante: “As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.

    Obesos se enquadram nessa Lei.

    Letra: D

  • GABARITO D

    Idoso, lactante,obeso, criança de colo

    bons estudos

  • PEGADINHA, E EU CAÍ DIREITINHO, FALTA DE ATENÇÃO

  • Prioridades: IDOSO (+60), LACTANTES, GESTANTES, PESSOA C/ CRIANÇA DE COLO, PCD E OBESO.

    Força guerreiros!

  • Lei 10.048/00

    Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

  • É SÓ ELIMINAR JOÃO E FABIO E SÓ RESTA A ALTERNA IVA D

  • Art. 1º, Lei 10.048/2000:

     As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as

    lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  

  • De acordo com o art. 1º da Lei n.º 10.048/2000, "as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei."

    Assim, terão atendimento prioritário: Carla – pessoa com deficiência; Alberto – senhor com 65 anos de idade; Joana – gestante; Aline – lactante; Pedro – com criança de colo; Márcio – obeso.

    E não terão: João – adolescente (descartando as alternativas A, B e C) e Fábio – com 25 anos de idade (descartando a alternativa E).

    GABARITO: LETRA D