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GABARITO: LETRA B
→ uma dica que fez com que eu eliminasse de cara a letra "a" e a letra "c" (são iguais, somente muda a posição).
→ De acordo com a lei 10048/00:
→ Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺
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Gabarito: Letra B
Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
OBS mega importante para a gente não errar em prova : Quando referir-se aos transportes, vamos lembrar que nesse âmbito de acessibilidade os obesos NÃO estão incluídos, nos demais, em regra, refere-se a esses entes do Art. 3° mais os obesos.
-> Tenho diversas questões dessas em meu caderno de PCD, caso queiram, fiquem a vontade.
Vamos pra cimaaa !
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GABARITO B
No ônibus, só exclua o obeso.
bons estudos.
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Pessoas com deficiência***
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Obeso e criança não!
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GABARITO B
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A Lei nº 10.048/00 traz duas situações que sempre caem nas provas.
1) Uma é a que esta questão trouxe, sobre a reserva de assentos, que inclui 5 situações: Art. 3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. (Veja que não inclui obeso, excluindo as alternativas A e C, nem criança, excluindo as D e E)
2) Já a outra situação é a do atendimento prioritário, que, além de incluir essas 5, abarca também o "obeso" (ou seja, são 6 situações para o atendimento prioritário): Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
GABARITO: LETRA B
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Resposta correta letra B
Conforme a Lei n° 10.048/2000
Art. 3o As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
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marquei B porque nunca vi ninguém dar preferencia de assento pra CRIANÇAS só a letra B que não tem criança.
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Já errei essa uma vez por ver em ônibus assento reservado para pessoas obesas, mas a lei 10.098 NÃO os confere esse direito no art. 3º.
Art. 3 As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
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De acordo com a Lei n.º 10.048/2000, as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, para idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
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vi aqui no QC esta dica:
LÓGICO
lactante,obeso, gestante, idoso,criança no colo.