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Gabarito: Letra A
A) Art. 8 Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; - GABARITO
B) Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:
I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;
IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.
C) Art. 38, § 4 Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.
D) Art. 37. Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
E) Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:
II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;
-> Letra de lei pura gente!
-> Tenho diversas questões dessas em meu caderno de PCD, caso queiram, fiquem a vontade.
Vamos pra cimaaa !
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-Gabarito- A
D5296- art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
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A questão trata da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos, nos termos do Decreto n.º 5.296/2004.
Letra A (CORRETA) - Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.
Letra B - Pelo internacional é o governo federal, tudo bem, mas pelo municipal é o próprio governo municipal - Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são: I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal; II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal; III - governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.
Letra C - Não é necessário que seja em todos os acessos - Art. 38, § 4º Os serviços de transporte coletivo rodoviário urbano devem priorizar o embarque e desembarque dos usuários em nível em, pelo menos, um dos acessos do veículo.
Letra D - Quem deve assegurar a qualificação são seus empregadores e as instâncias públicas gestoras do serviços de transporte coletivo - Art. 37. Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Letra E - É do governo estadual, e não do governo federal - Art. 33. As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são: II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal.
GABARITO: LETRA A
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Acerca da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos de acordo com o Decreto n.º 5.296/2004, é correto afirmar que: Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, são considerados como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos deparada, as vias principais, os acessos e a operação.