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ID
306070
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, quanto ao regime de bens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
  • Acerca do "contrato de convivência" - regulado pelo retrotranscrito artigo 1.725 do Código Civil - Francisco José Cahali escreve:

    "Esse contrato não reclama forma preestabelecida ou já determinada para sua eficácia, embora se tenha como necessário seja escrito, e não apenas verbal. Apenas poderá revestir-se da roupagem de uma convenção solene, escritura de declaração, instrumento contratual particular levado ou não a registro em CTD, documento informal, pacto e, até mesmo, ser apresentado apenas como disposições ou estipulações esparsas, instrumentalizadas em conjunto ou separadamente, desde que contenham a manifestação bilateral da vontade dos companheiros"..
  • Resposta Correta: “c”.  Segundo o artigo 1725 do CC: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens".  Interpretando extensivamente este dispositivo legal, temos que não é vedado às partes o livre acordo acerca dos direitos disponíveis envolvidos na relação. Assim, é facultado ao casal estipular o regime de bens da união, caso assim o desejarem. Quanto aos demais efeitos da união estável, como deveres do casal e efeitos sucessórios ou previdenciários, já estão os mesmos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, não constituindo direitos disponíveis que possam ser objeto de transação. Apenas para complementar o estudo, é interessante lembrar que o Contrato de União Estável, atualmente, pode ser celebrado também por pessoas do mesmo sexo, que convivem em uma sociedade de fato e querem regular o patrimônio, confirmar esse fato e outras particularidades.
  • União estável: presume-se que, na comunhão parcial, os bens foram adquiridos em comunhão de aquestos, sendo desnecessária a prova do esforço.

    Abraços