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ID
306073
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o Código Civil que a herança:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
  • Resposta: Letra B

    A  renúncia da herança é um ato jurídico unilateral em que o herdeiro declara expressamente (não há renúncia tácita) que não quer a herança a que tem direito, despojando-se de sua titularidade. Tal ato jurídico, nos termos do art. 1.806 do CC, depende de forma especial (instrumento público ou termo judicial). 

    Através do art. 1.808 do CC verificamos duas características importantes a respeito da aceitação/renúncia da herança: 

    I. Impossibilidade de aceitação ou repúdio parcial da herança; e 
    II. Inadmissibilidade de aceitação ou renúncia sob condição ou termo. 

    Fonte: Dicler Ferreira
  • Renúncia sempre expressa

    Abraços