ID 306073 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2005 Provas EJEF - 2005 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Aceitação e Renúncia da Herança, Herança Jacente e Vacante Direito das Sucessões Dispõe o Código Civil que a herança: Alternativas poderá ser renunciada sob condição. não poderá ser renunciada em parte. poderá ser renunciada de forma tácita. não poderá ser renunciada por escritura pública. Responder Comentários Art. 1.808. Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo. Resposta: Letra B A renúncia da herança é um ato jurídico unilateral em que o herdeiro declara expressamente (não há renúncia tácita) que não quer a herança a que tem direito, despojando-se de sua titularidade. Tal ato jurídico, nos termos do art. 1.806 do CC, depende de forma especial (instrumento público ou termo judicial). Através do art. 1.808 do CC verificamos duas características importantes a respeito da aceitação/renúncia da herança: I. Impossibilidade de aceitação ou repúdio parcial da herança; e II. Inadmissibilidade de aceitação ou renúncia sob condição ou termo. Fonte: Dicler Ferreira Renúncia sempre expressa Abraços