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ID
306079
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considera-se inepta a petição inicial quando:

Alternativas
Comentários
  • D - Correta

    Petição inicial inepta é a que é considerada não apta a produzir efeitos juridicos, por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente; ou por lhe faltarem os requisitos exigidos pela lei, nao se apoiar em direito expresso ou por não se aplicar à espécie o fundamento invocado. A inépcia enseja a preclusão e proíbe-se de levar adiante a ação.
    Exemplo: numa ação de despejo por falta de pagamento exige-se do autor o cálculo dos valores atrasados sob pena de inépcia da inicial.


    Fonte: www.dicionarioinFormal.com.br
  • CPC, Art. 295.  A petição inicial será indeferida: 
    I - quando for inepta;
    Parágrafo único.  Considera-se inepta a petição inicial quando:
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • Uma petição é considerada inépta quando apresenta alguma "incoerência" com relação ao pedido, veja:
    Se faltar o pedido,  ele for juridicamente impossível, havendo mais de um pedido, estes forem incompatíveis ou a narração do fato não tiver conclusão lógica.
    Ou seja, pode-se dizer que esta petição esta sem sentido, não tem lógica.
    Inépcia é o mesmo que nécio, tolo absurdo.

    Resposta letra D
  • Vamos entender o seguinte:

    Em relação ao indeferimento da petição inicial sem julgamento de mérito, tal fato pode ocorrer em virtude das seguintes ocorrências:

    - Inépcia

    - Carência da Ação

    - Procedimento requerido distinto do devido, sem a possibilidade do Juiz converter o mesmo no procedimento correto;

    - Não emenda da Petição inicial , após a concessão do prazo de 10 dias ao autor pelo Juízo .

    Caracteriza Petição Inépta aquela que:

    1º Não tiver Pedido

    2º O pedido for incoerente com a causa de pedir

    3º O Pedido for obscuro, ou seja, pouco inteligível

    4º Quando os pedidos, em caso de cumulação prórpria, forem incompatíveis entre si.


    Portanto a alternativa "d" traz a única causa de inépcia da questão

    Bons estudos e que Deus o abençoe

  • Pessoal,
    em caso de dúvida sempre pensar que a inépcia está ligada com PEDIDO ou CAUSA DE PEDIR. 

    Fique atento.
    Bons estudos!
  • O examinador tentou confundir causas de indeferimento da Petição Inicial com os desdobramentos da inépcia.

    Art. 330. [NCPC]  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    A - INCORRETA - É caso de indeferimento da petição inicial, mas não é inépcia.

    B - INCORRETA - No CPC de 1973 era causa de indeferimento, no novo de 2015 não consta esta causa.

    C - INCORRETA - É caso de indeferimento da petição inicial, mas não por inépcia.

    D - CORRETA - E o que diz o Art. 330, IV. Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. [Prazos para que a parte ou advogado conserte a petição]

     

  • Novo CPC:

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se

    permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.